Processo 0004025-84.2026.8.16.0079

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0004025-84.2026.8.16.0079
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Dois Vizinhos
Última publicação
29/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA CÍVEL DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-2631 - E-mail: dv-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0004025-84.2026.8.16.0079   Processo:   0004025-84.2026.8.16.0079 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa:   R$6.353.793,50 Autor(s):   ANGELA CLAUDIA ZANATA Réu(s):   IDA REBESCHINI MARCOS ROBERTO REBESCHINI DECISÃO 1) Preliminarmente, defiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil, diante da declaração de hipossuficiência apresentada e da ausência, neste momento processual, de elementos que evidenciem capacidade financeira suficiente para afastar a presunção legal de veracidade.  2) No mais, da análise da petição inicial, verifica-se que a autora formulou pedidos de declaração de inexistência de negócio jurídico, nulidade de escrituras públicas, cancelamento de registros imobiliários e recomposição de acervo hereditário, cumulados com pedido de abertura de inventário judicial, nomeação de inventariante e ulterior partilha dos bens deixados por ACENDINO ZANATA.  Todavia, em princípio, o processamento de inventário e partilha constitui matéria afeta à competência da Vara de Família e Sucessões, ao passo que os pedidos de natureza declaratória e patrimonial relacionados à validade dos negócios jurídicos impugnados inserem-se na competência deste Juízo Cível.  3) Assim, antes de qualquer deliberação acerca da competência e da forma de processamento da demanda, intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da adequação da cumulação dos pedidos formulados na inicial, esclarecendo se pretende o prosseguimento destes autos apenas quanto aos pedidos de declaração de inexistência de negócio jurídico, nulidade de escrituras públicas, cancelamento de registros e recomposição do alegado acervo hereditário, promovendo a abertura de inventário em autos próprios perante o juízo competente. 4) Com a manifestação, voltem conclusos. Intimem-se. Micheli Franzoni Juíza de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados