Processo 0004025-98.2022.8.08.0030

TJES • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0004025-98.2022.8.08.0030
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Linhares - 1ª Vara Criminal
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES. MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone: (27) 3371-1876 EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS Nº DO PROCESSO: 0004025-98.2022.8.08.0030 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO FLAGRANTEADO: ADEILSON DO CARMO XAVIER - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. Qualificação: Portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, nascido em 04/09/1978, filho de Maria do Carmo Xavier e José Xavier MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Secretaria Inteligente da Comarca de Linhares, por nomeação na forma da lei etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente CITADO(S) O(S) RÉU(S) ADEILSON DO CARMO XAVIER acima qualificado(s), para responder à acusação, por escrito, podendo arguir preliminarmente tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, nos autos da Ação Penal que a Justiça Pública desta Comarca lhe(s) move, tudo na forma do art. 396-A, § 2º, com a redação dada pela Lei 11.719/08. INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS) Art. 306, caput, § 1º, inciso II, e art. 309, ambos da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro); art. 329, caput, e art. 331, na forma do art. 69, todos do Código Penal PRAZO PARA RESPOSTA O acusado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua resposta, após o decurso dos 15 (quinze) dias do presente Edital. ADVERTÊNCIAS Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP (Art. 366 do CPP). E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. Linhares/ES, na data da assinatura eletrônica DIRETOR(A) DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO

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