Processo 0004027-93.2020.8.08.0012

TJES • Alvará Judicial - Lei 6858/80

Tribunal
Número CNJ
0004027-93.2020.8.08.0012
Classe
Alvará Judicial - Lei 6858/80
Órgão Julgador
Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, TJES, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: PROCESSO Nº 0004027-93.2020.8.08.0012 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ANA CLAUDIA FERREIRA DOMINGOS SENTENÇA Trata-se de requerimento de alvará judicial formulado por ANA CLAUDIA FERREIRA DOMINGOS tendo em vista o falecimento de ALAIR JOSE DOMINGOS. Em pesquisa nos sistemas à disposição, este juízo verificou que o de cujus não deixou quantias a serem levantadas, conforme anexo. É, no essencial, o relatório. DECIDO Em decorrência da inexistência de valores a serem sacados pelos herdeiros, constato a ausência de interesse de agir, condição indispensável ao julgamento de mérito, na forma do art. 17 do CPC. Nesta senda, vejamos: Apelação Cível. Sucessões. Inventário. Extinção do feito sem resolução de mérito. Ausência de demonstração da propriedade e posse do bem em nome da falecida. Questões de alta indagação que devem ser solvidas no juízo próprio, previamente à ação de inventário. Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº XXX.XXX.XXX-XX, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 19/10/2011). AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. INEXISTÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR. EXTINÇÃO DO INVENTÁRIO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Inexistindo bens a inventariar, de rigor a extinção do inventário, sem resolução do mérito. Precedentes. DERAM PROVIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº XXX.XXX.XXX-XX, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 10/10/2013) (TJ-RS - AI: XXX.XXX.XXX-XX RS , Relator: Rui Portanova, Data de Julgamento: 10/10/2013, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 15/10/2013). Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, ressalvado eventual benefício da gratuidade da justiça. P.R.I. Após, arquive-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. KÁTIA TORÍBIO LAGHI LARANJA Juíza de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados