Processo 0004031-83.2025.8.27.2710
TJTO • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (2)
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Recurso Inominado Cível Nº 0004031-83.2025.8.27.2710/TO RECORRENTE : ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : MAYARA BENDO LECHUGA GOULART (OAB MS014214) RECORRENTE : MIKEYA SAVIA LEAL SA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOAICE ARAÚJO MORAIS (OAB TO006413) DESPACHO/DECISÃO Estabelece a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXXIV, que o Estado deve prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos. No mesmo sentido, nota-se que a teor do que prescreve o art. 98, do CPC, dispõe sobre aqueles que podem ser beneficiários da justiça gratuita: “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei” . Diante dos elementos comprobatórios da pretensão formulada, mostrando-se plausíveis os argumentos expendidos pelo recorrente, tenho que o pedido de gratuidade da justiça merece acolhimento, pois estão presentes os seus legais pressupostos. Face ao exposto, CONCEDO o benefício da justiça gratuita ao recorrente MIKEYA SAVIA LEAL SA . Aguardem a inclusão em pauta de julgamento de acordo com a ordem cronológica de distribuição do recurso inominado, com fulcro no que preconiza o art. 12 do CPC. Cumpra-se. Palmas/TO, data certificada pelo sistema.
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