Processo 0004033-60.2023.8.17.3370
TJPE • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada R CABO JOAQUIM DA MATA, S/N, Forum Dr. Clodoaldo Bezerra de Souza e Silva, TANCREDO NEVES, SERRA TALHADA - PE - CEP: 56909-115 - F:(87) 39293586 Processo nº 0004033-60.2023.8.17.3370 REQUERENTE: MARIA DA PENHA ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE SERRA TALHADA, INSTITUTO DE PREVIDENCIA PROPRIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE SERRA TALHADA DESPACHO / DECISÃO MARIA DA PENHA ALVES DE OLIVEIRA apresentou pedido de cumprimento de sentença contra o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA (I.P.P.S.P.M.S.T.) e o MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, alegando, em suma, que é credora de valores decorrentes da atualização do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica para o exercício de 2023. Segundo a narrativa da inicial da fase executiva de ID 214586130, a parte credora sustenta que o título judicial reconheceu o seu direito ao recebimento das diferenças entre o valor que lhe foi efetivamente pago e o montante devido por força do novo piso nacional, especificamente quanto aos meses de janeiro a junho de 2023. Ao final, requereu basicamente o pagamento da importância de R$ 4.817,01, valor este que entende ser o saldo remanescente atualizado e acrescido dos encargos legais (ID 214588083). O MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no ID 228218298, sustentando que a obrigação de pagar já se encontraria totalmente satisfeita. O ente municipal argumentou que a parte exequente já recebia vencimento base superior ao piso nacional proporcional à sua jornada de trabalho de 150 horas mensais no período em questão. Defendeu que o piso para tal jornada seria de R$ 3.315,41, enquanto a servidora percebeu R$ 3.508,46. Além disso, alegou a impossibilidade de aplicação de progressão automática na carreira com base apenas no reajuste do piso nacional, invocando o Tema Repetitivo 911 do Superior Tribunal de Justiça e afirmando que a Lei Municipal nº 397/2023 somente previu efeitos financeiros a partir de julho de 2023. A parte exequente apresentou resposta à impugnação no ID 229423624, na qual rebateu os argumentos apresentados pela Fazenda Pública Municipal. É o relatório. DECIDO. A controvérsia central desta fase processual gira em torno do cálculo das diferenças salariais devidas à parte exequente no primeiro semestre do ano de 2023. Para resolver essa questão, é necessário analisar primeiro as regras nacionais que definem o patamar mínimo de remuneração para os profissionais da educação. O Piso Salarial Nacional do Magistério para o exercício de 2023 foi estabelecido pela Portaria nº 17/2023 do Ministério da Educação (MEC). Essa norma tem como objetivo garantir que nenhum professor da rede pública receba menos do que o estipulado pela União, assegurando uma base remuneratória digna em todo o território nacional. No entanto, a aplicação desse valor deve respeitar a carga horária efetivamente trabalhada por cada servidor. Como a parte exequente cumpre uma jornada de 150 horas mensais (correspondente a 30 horas semanais), o valor do piso nacional deve ser calculado de forma proporcional. Ao realizarmos essa conta matemática simples, dividindo o valor total de 40 horas pela proporção da jornada de 150 horas, chegamos ao montante de R$ 3.315,41. Esse é o valor mínimo absoluto que um profissional com essa carga horária deveria receber como vencimento…
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