Processo 0004034-82.2025.8.04.1900
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, CPC, para CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS a pagar à parte autora as 04 (quatro) parcelas referentes ao seguro-defeso do período 2022/2023, descontando-se e
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