Processo 0004037-83.2026.4.05.0000

TRF5 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0004037-83.2026.4.05.0000
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab 3 - Des. Cid Marconi
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0004037-83.2026.4.05.0000 APELANTE: CICERO VICTOR DOS SANTOS CONSERVA ADVOGADO do(a) APELANTE: RUBENS GUSTAVO CAVALCANTI BIONES - PE20429 APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMENTA PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS). PESSOA COM DEFICIÊNCIA. CERATOCONE BILATERAL (CID 10: H18.6). IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO CONFIGURADO. SÚMULA 48 DA TNU. DISTINÇÃO ENTRE INCAPACIDADE MÉDICA E DEFICIÊNCIA JURÍDICA. MODELO BIOPSICOSSOCIAL. VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA DEMONSTRADA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. SÚMULA 111 DO STJ. PROVIMENTO DA APELAÇÃO. 1. Apelação Cível interposta pelo particular em face de sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de Amparo Social à Pessoa com Deficiência, sob o fundamento de ausência de incapacidade de longo prazo. 2. O benefício de prestação continuada é uma garantia constitucional (art. 203, V, CF/88), regulamentado pela Lei nº 8.742/93, que exige a coexistência de dois requisitos: a condição de pessoa com deficiência (ou idosa) e a hipossuficiência econômica para prover a própria subsistência. 3. A definição de deficiência, conforme o art. 20, § 2º, da LOAS e a Convenção de Nova York, afasta-se de uma visão puramente biomédica para adotar o modelo biopsicossocial, no qual a deficiência resulta da interação entre impedimentos e barreiras (atitudinais ou ambientais) que obstruem a participação plena na sociedade. 4. Impedimento de Longo Prazo: Nos termos da Súmula 48 da TNU, o conceito de pessoa com deficiência não se confunde com incapacidade laborativa absoluta, exigindo-se apenas a configuração de impedimento com duração mínima de 2 (dois) anos, a ser aferido no caso concreto entre o início da patologia e a previsão de sua cessação. 5. Caso concreto em que o laudo pericial confirmou o diagnóstico de Ceratocone bilateral (CID 10: H18.6). Embora o perito tenha classificado a limitação como "temporária" em razão da possibilidade teórica de tratamento (lentes ou transplante), a análise jurídica deve considerar a realidade fática de acesso à saúde. 6. A barreira sensorial, decorrente da severa redução da acuidade visual, projeta-se por período superior a 24 meses, dada a natureza progressiva da enfermidade e as notórias dificuldades de acesso a tratamentos de alta complexidade na rede pública de saúde, preenchendo o requisito do art. 20, § 10, da Lei nº 8.742/93. 7. Vulnerabilidade Social: O estudo social demonstra fragilidade socioeconômica acentuada, com núcleo familiar subsistindo de rendas informais. A impossibilidade financeira de arcar com o tratamento especializado atua como catalisador da deficiência, tornando o impedimento perene ante a ausência de recursos para sua reversão. 8. Consectários: Provimento do recurso para condenar o INSS à concessão do benefício desde a DER (10/02/2023). Incidência de correção monetária pelo INPC e juros de mora conforme os índices da caderneta de poupança (Temas 810 do STF e 905 do STJ). 9. Honorários advocatícios invertidos e fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, observada a limitação da Súmula 111 do STJ (parcelas vencidas até a data da prolação deste acórdão). 10. Apelação provida. cjo RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0004037-83.2026.4.05.0000 APELANTE: CICERO VICTOR DOS SANTOS CONSERVA ADVOGADO do(a) APELANTE: RUBENS GUSTAVO CAVALCANTI…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados