Processo 0004040-80.2001.8.19.0003
TJRJ • Reintegração / Manutenção de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de ação de reintegração de posse, ajuizada por RICARDO DIAS DA CRUZ AFFONSO FERREIRA e CELSO FERNANDEZ QUINTELA, em face de OTÁVIO FREIRE MACHADO, CRISTINA RAMOS MACHADO, RENATO GÉLIO EQUI, LEILA MARIA EQUI, AFONSO AZEVEDO DA ROCHA, MARIA HELENA NUNES DA ROCHA, LUIS FREIRE MACHADO, VERA MARIA BONINI FREIRE MACHADO, JOSÉ AYMBERÉ DE ALMEIDA JÚNIOR, SILVIA MARIA MOREIRA DIAS, DIRCEU DOS SANTOS PAIVA FILHO, ROSANE FRANÇA DOS SANTOS PAIVA, GLÁUCIO JESUS DE MELLO RESENDE, YARA DE MELLO RESENDE, FERNANDO FREIRE MACHADO, JOSÉ CAETANO FILHO e ALUÍSIO LEAL SANTOS, sob a fundamentação de que são possuidores de área de terras na Ilha Grande, na Enseada do Sítio Forte, da Praia de Maguaraquisaba até a Praia do Sítio Forte, havida em maio de 1977 e que sofreram esbulho possessório promovido pelos réus mediante edificações e obras de contenção na localidade denominada Ponta do Silva , requerendo a concessão de liminar possessória para paralização das obras, com a restauração da posse, o desfazimento de construções e o pagamento de perdas e danos. Decisão no id.33 deferindo parcialmente a liminar tão somente para determinar a paralisação das obras no local e a manutenção do estado do bem. Os réus Renato Gélio Equi e Leila Maria Equi manifestaram-se no id.0220 alegando que os autores exercem posse diversa, situada na Praia dos Marinheiros, ao passo que os réus ocupam área contígua na Costeira de Maguariqueçaba (Ponta do Silva), devidamente licenciada pelo Município de Angra dos Reis e cadastrada perante a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), pugnando pela improcedência. Denunciação da lide no id.0287 em face de Antônio da Silva Pimenta, Nicéria da Silva Pimenta e Nilcéia da Silva Pimenta. Contestação dos réus Otávio Freire Machado e Renato Gélio Equi, Afonso Azevedo dsa Rocha, Luis Freire Machado e suas respectivas cônjuges, apresentada no id.0292, arguindo preliminar de inépcia da petição inicial, aduzindo no mérito, que o imóvel apontado pelos autores fica na Praia dos Marinheiros, diametralmente oposto à Costeira de Maguariqueçaba (Ponta do Silva), onde os réus exercem posse legítima embasada em escrituras de cessão de direitos, alvará de licença de construção municipal e Inscrição de Ocupação no SPU, pugnando pela improcedência e subsidiariamente pela retenção de benfeitorias. Contestação dos réus Dirceu dos Santos Paiva Filho, Rosane França dos Santos Paiva e Fernando Freire Machado no id.0435, aduzindo a inocorrência de descumprimento de provimento judicial, combatendo a posse dos autores e inexistência de esbulho. Realizada inspeção judicial com lavratura de auto no id.0480/0516. Réplica no id.0537, reiterando os termos iniciais. Contestação do réu Aluísio Leal Santos apresentada no id.1214, combatendo as alegações autorais, sustentando sua posse e inexistência de esbulho, pugnando pela improcedência. Decisão de id.1401, indeferindo a denunciação da lide. Decisão saneadora no id.1406, rejeitando as preliminares arguidas, fixando o ponto controvertido, com o deferimento de prova documental suplementar e testemunhal, indeferimento da perícia de localização geográfica, mas apenas de prova pericial de avaliação de benfeitorias. Decisão de id.1562, sobrestando a realização de prova pericial, até a realização de audiência de instrução e julgamento, designando a respectiva data. Audiência de instrução e julgamento no id.1673, na qual foram ouvidas duas testemunhas conforme termos em…
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