Processo 0004041-62.2014.8.24.0038
TJSC • Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Partes do processo (2)
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Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0004041-62.2014.8.24.0038/SC AUTOR : METALURGICA DUQUE SA (Massa Falida/Insolvente) ADVOGADO(A) : MELINA CHAGAS BARROSO (OAB SP381676) ADVOGADO(A) : EDUARDO FERREIRA (OAB SC065233) ADVOGADO(A) : DOUGLAS HONORATO LUIZ (OAB SC034087) ADVOGADO(A) : RICARDO FRANCISCO PEREIRA (OAB SC030668) ADVOGADO(A) : DOUGLAS HONORATO LUIZ AUTOR : MH ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA (Massa Falida/Insolvente) ADVOGADO(A) : MELINA CHAGAS BARROSO (OAB SP381676) ADVOGADO(A) : EDUARDO FERREIRA (OAB SC065233) ADVOGADO(A) : DOUGLAS HONORATO LUIZ (OAB SC034087) ADVOGADO(A) : RICARDO FRANCISCO PEREIRA (OAB SC030668) ADVOGADO(A) : DOUGLAS HONORATO LUIZ INTERESSADO : GLADIUS CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL S/S LTDA (Administrador Judicial) ADVOGADO(A) : AGENOR DAUFENBACH JUNIOR DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de ação de falência da empresa METALURGICA DUQUE SA e MH ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. Pontos Relevantes A última decisão proferida por este juízo ocorreu em 10/12/2025 e encontra-se encartada no evento 21888.1 , oportunidade em que foi retificado o valor do acordo; homologada a prestação de contas com relação ao último rateio; autorizada a baixa das averbações pendentes junto ao imóvel arrematado. Desde então, as movimentações dignas de registro são: - Evento 21940.2 : juntada cópia da sentença homologatória do acordo celebrado no processo n. 5003998-95.2022.4.04.7201, em trâmite na 6ª Vara Federal de Joinville, cuja celebração foi previamente autorizada por este juízo. - Evento 21944.1 : pedido de retificação do valor do seu crédito pelo credor SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI em razão da sentença proferida na habilitação de crédito n. 5038931-58.2022.8.24.0038. - Evento 21945.1 : apresentação pela Administração Judicial de RIP e RAP, bem como noticiada a retificação do crédito solicitado pelo credor SESI. - Evento 21993.1 : SILVA, MOREIRA E SOUZA ADVOGADOS, banca de advogados que representou a massa falida no processo n. 5003998-95.2022.4.04.7201, cuja contratação foi previamente autorizada pelo juízo falimentar, manifestou-se apresentando aditivo contratual e solicitando a reserva e liberação dos honorários contratuais convencionados em 8% sobre o valor do êxito na referida demanda, o que corresponderia à importância de R$ 529.964,58. - Evento 21997.1 : noticiada a cessão de crédito de titularidade de DARP JIVE FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em favor de FSASTOCKS PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ/MF nº 07.396.709/0001-05, pugnando pela retificação do quadro de credores. - Evento 21999.1 : pedido de habilitação da FSASTOCKS PARTICIPAÇÕES S/A em razão da cessão anteriormente noticiada. - Evento 22007.1 : manifestação da Administração Judicial favorável ao pedido de reserva de valores dos honorários contratuais em favor de SILVA, MOREIRA E SOUZA ADVOGADOS; informando a impossibilidade de realização de novo rateio diante da existência do pedido de restituição n. 5000383- 80.2026.8.24.0536 ajuizado pela União postulando a restituição do montante de R$ 8.026.122,69; parecer favorável com relação à cessão de crédito noticiada. Na mesma oportunidade apresentou RIP e RAP. - Evento 22012.1 : o Ministério Público, por sua vez, manifestou-se favoravelmente à reserva do valor correspondente aos honorários de SILVA, MOREIRA E SOUZA ADVOGADOS mas pela manutenção da quantia em subconta judicial até que se…
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