Processo 0004044-20.2026.8.17.2001

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0004044-20.2026.8.17.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Seção B da 3ª Vara Cível da Capital
Última publicação
10/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0004044-20.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 241738633, conforme segue transcrito abaixo: SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por TIAGO CERQUEIRA OLIVEIRA, em nome próprio e na qualidade de representante de L. S. O., A. C. O. e L. C. O., em face de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A. A parte autora alega, em síntese, que é beneficiária de contrato de plano de saúde AMIL S450 NACIONAL, contratado em 2023, na modalidade formalmente classificada como coletivo empresarial, tendo como pessoa jurídica contratante TC Elétrica, da qual o primeiro autor seria o único sócio. Sustenta, contudo, que o vínculo abrange apenas o autor e suas três filhas, todos integrantes do mesmo núcleo familiar, de modo que a contratação, embora rotulada como coletiva empresarial, possuiria conteúdo material de plano familiar, configurando o denominado “falso coletivo”. Aduz, ainda, que passou a suportar reajustes abusivos e desproporcionais, afirmando que a mensalidade evoluiu de R$ 1.874,73 para R$ 3.420,78, em razão de reajustes anuais superiores àqueles admitidos para planos individuais ou familiares. Em razão disso, pretende, ao final, o reconhecimento da natureza material do contrato como plano individual ou familiar, ou, subsidiariamente, a equiparação do ajuste às regras dessa modalidade para fins regulatórios, com substituição dos reajustes pelos índices da ANS, revisão das mensalidades, restituição dos valores pagos indevidamente e exibição de documentos relacionados à formação dos reajustes. Requereu, ainda, tutela de urgência. O valor da causa foi atribuído em R$ 10.166,24. Após análise inicial dos autos, foi determinada a emenda da petição inicial. Antes da apresentação da emenda, a parte ré apresentou contestação (ID 235680833). Comparecendo espontaneamente aos autos, a parte ré apresentou contestação (id 235680833), na qual suscitou, como preliminares, impugnação ao valor da causa e ilegitimidade ativa, além de deduzir a prejudicial de mérito de prescrição trienal. Requereu, ainda, a denunciação à lide do estipulante. No mérito, defendeu, em síntese, a inexistência de “falso coletivo”, a legalidade dos reajustes anuais e por sinistralidade, a impossibilidade de migração para plano individual, a impossibilidade de declaração de nulidade de cláusula, a inexistência de indébito e o não cabimento da inversão do ônus da prova. Não houve pedido de perícia pelas partes. Posteriormente, a parte autora apresentou emenda à inicial, acompanhada de planilha recalculada. A decisão de ID 237504610 determinou expressamente a intimação da ré para se manifestar sobre a emenda e indeferiu o pedido de tutela de urgência (id 237504610), deixando de designar audiência de conciliação, bem como determinou a intimação da autora réplica. A parte autora, então, apresentou réplica (id 240916150), na qual impugnou as preliminares e a prejudicial de mérito suscitadas pela ré, defendeu a correção do valor da causa, reafirmou a legitimidade ativa, insurgiu-se contra a denunciação à lide e reiterou a tese central de que o contrato ostenta…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados