Processo 0004047-94.2023.5.07.0000

TRT7 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0004047-94.2023.5.07.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Precatórios
Última publicação
10/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC PRECATÓRIOS Relatora: GLAUCIA MARIA GADELHA MONTEIRO Precat 0004047-94.2023.5.07.0000 REQUERENTE: MARY LUCIA GUEDES CARLOS DIAS E OUTROS (3) REQUERIDO: ESTADO DO CEARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7d921d proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, a expedição de alvará e o comprovante de depósito, referente aos honorários sucumbenciais relativos aos créditos de MARIA LUCIA GUEDES CARLOS DIAS e RAIMUNDO TEÓFILO DE OLIVEIRA FILHO, Id 20da146 e 536a9e1. Certifico, por fim, que os créditos dos titulares falecidos RAIMUNDO LIMA DE MENEZES e RAIMUNDO ALVES DE MOURA foram reservados em contas à disposição do presente precatório, Id 54fb349 e 3a91330.  Nesta data, faço conclusos os presentes autos a Exma. Sra. Juíza Auxiliar de Precatórios. Fortaleza, 09 de junho de 2026 HENRIQUE JORGE BRUNO COSTA Diretor da Coordenadoria de Precatórios, Requisitórios e Cálculos Judiciais DESPACHO Vistos, etc. Considerando que se trata de precatório plúrimo e tendo em vista que os valores já estão reservados em contas judiciais, determino a autuação em precatórios individuais, nos termos do Provimento 02 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, de 28 de junho de 2024, que determina que os precatórios plúrimos ainda não quitados, como o presente, devem ser individualizados. Transcreve-se: “Art. 1º Todos os precatórios plúrimos expedidos e ainda não quitados nos Tribunais Regionais do Trabalho deverão ser individualizados, na forma disposta nos arts. 7º, caput, da Resolução CNJ nº 303/2019 e 9º, § 1º, da Resolução CSJT nº 314/2021, por beneficiário, no sistema de Gestão de Precatórios da Justiça do Trabalho – GPrec, com a formação de lista de ordem cronológica conforme o art. 12, §§ 5º e 6º, da Resolução CNJ nº 303/2019, com autuação e tramitação pelo PJe 2º Grau na classe 1265 - “Precatórios”.” Determino, portanto, a individualização do presente precatório plúrimo em tantos precatórios individuais quantos forem os beneficiários que se encontram pendentes de pagamento, permanecendo nestes autos apenas RAIMUNDO LIMA DE MENEZES. No mais, tendo em vista o falecimento dos titulares RAIMUNDO LIMA DE MENEZES e RAIMUNDO ALVES DE MOURA, bem como considerando que a decisão acerca da sucessão processual é da competência do Juízo da Execução, nos termos do § 5º do artigo 32 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, oficie-se ao Juízo da Execução para os fins do inciso II do § 2º do artigo 313 do CPC. Por medida de economia e celeridade processual, cópia do presente despacho servirá como ofício. Intimem-se.  FORTALEZA/CE, 09 de junho de 2026. GLAUCIA MARIA GADELHA MONTEIRO Juíza do Trabalho Convocada Intimado(s) / Citado(s) - R.A.D.M. - R.L.D.M. - M.L.G.C.D. - R.T.D.O.F.

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