Processo 0004052-38.2026.8.25.0040
TJSE • Guarda de Família
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GUARDA DE FAMÍLIA PROC.: 202654001282 NÚMERO ÚNICO: 0004052-38.2026.8.25.0040 REQUERENTE : CECÍLIA RAÍSA SANTOS DE OLIVEIRA DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO : EVERTON ANDRADE DOS SANTOS DECISÃO....: DESTE MODO, CONSIDERANDO QUE INEXISTE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA PRETENDIDA E COM FUNDAMENTO NOS MOTIVOS ACIMA EXPLICITADOS, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA POR RESTAREM COMPROVADOS OS SEUS REQUISITOS, CONCEDENDO A GUARDA DO MENOR H. G. A. DE O. A SUA GENITORA CECÍLIA RAÍSA SANTOS DE OLIVEI
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