Processo 0004052-43.2023.8.17.3410

TJPE • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0004052-43.2023.8.17.3410
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Surubim
Última publicação
18/08/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (5)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua Cônego Benigno Lira, S/N, Centro, SURUBIM - PE - CEP: 55750-000 2ª Vara Cível da Comarca de Surubim Processo nº 0004052-43.2023.8.17.3410 AUTOR(A): MARLENE PEREIRA DE ARRUDA PROCURADOR(A): MARIA DE JESUS ARRUDA DOS SANTOS RÉU: PGE - 1ª PROCURADORIA REGIONAL - CARUARU, ADVOCACIA GERAL DA UNIAO, MUNICIPIO DE SURUBIM INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE AUTORA/ADVOGADOS Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Surubim, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 236428253, conforme segue transcrito abaixo: TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO I – Da Instalação dos Trabalhos: Aos dez (10) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis (2026), nesta cidade de Surubim, Estado de Pernambuco, na Sala das Audiências do Fórum Dr. Dídimo Gonçalves Guerra, onde se achava o MM. Juiz de Direito, Dr. JOAQUIM FRANCISCO BARBOSA foi declarada aberta a audiência de instrução e julgamento da presente Ação de Usucapião. Presente a autora, estando devidamente acompanhado pela Bela. Poliane Silva De Oliveira - OAB PE34872 II – Da Prova Deponencial: II.1 – Declarações do Requerente: Já qualificadas nos autos. II.2 – Prova Testemunhal: Foram ouvidas duas testemunhas, que confirmaram os fatos alegados na exordial, especialmente quanto à posse contínua, mansa, pacífica, com animus domini e ininterrupta. Relação das testemunhas: 1- JOSÉ ALVES DA SILVA, brasileiro, casado, Agricultor, portador do RG nº 1.255.550, SDS/PE, inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado Sítio Imbé de baixo, zona rural de Surubim - PE, CEP: 55.750-000; 2- JOSÉ NETO LAURIANO DE ARRUDA, brasileiro, casado, Agricultor, portador do RG nº 6.190.657 SSP/PE, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX residente e domiciliado Sítio Imbé de baixo, zona rural de Surubim - PE, CEP: 55.750-000. III – Da Decisão Deste Juízo (SENTENÇA): III.1 – Do Relatório: MARLENE PEREIRA DE ARRUDA, representada por sua curadora definitiva MARIA DE JESUS ARRUDA DOS SANTOS, devidamente qualificada, ingressou com Ação de Usucapião, requerendo o reconhecimento da aquisição do domínio de um imóvel situado no Sitio Imbé de Baixo, S/N, Bairro: Zona rural, Surubim-PE, CEP: 55750-000, com área de 27,190 m², que equivale a 27,190 hectar, conforme planta e memorial descritivo em anexo. Consta da petição inicial (ID 152597309), instruída com documentos (IDs 152597312 a 152597326), que a parte autora exerce posse mansa, pacífica, contínua e com animus domini sobre o imóvel usucapiendo, cuja área encontra-se devidamente individualizada por meio de planta e memorial descritivo (IDs 152597319 e 152597316), acompanhados de termo de responsabilidade técnica (ID 152601038), além de outros documentos pessoais e comprobatórios da situação fática. Verifica-se, ainda, que a autora é pessoa interditada judicialmente, havendo nos autos sentença de interdição (ID 152597325) e termo de curatela definitiva (ID 152597326), razão pela qual a presente demanda é promovida por sua curadora legal. O feito foi regularmente recebido, tendo sido determinadas as diligências iniciais, inclusive com a expedição de mandados e ofícios aos entes públicos, bem como a citação dos confrontantes e interessados, conforme despacho inicial (ID 152683090). Foram expedidos mandados de citação dos confrontantes (IDs 219129935 e 219129936), tendo sido certificada a citação válida de confinantes, a exemplo…

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