Processo 0004054-18.2014.8.11.0040

TJMT • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0004054-18.2014.8.11.0040
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Sorriso
Última publicação
20/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 0004054-18.2014.8.11.0040. EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: A. DICK CONSTRUCAO - ME, ARI DICK Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que a Fazenda Nacional, em resposta ao despacho anterior, esclareceu que o montante da dívida atualizada perfaz a quantia de R$ 78.946,74 (ID 166487716), valor este que supera o patamar de R$ 10.000,00 estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1184) e pela Resolução nº 547/2024 do CNJ para fins de extinção por falta de interesse de agir. Assim, afasto a extinção com base nos referidos atos normativos, restando evidenciado o interesse no prosseguimento do feito. Quanto à prescrição intercorrente, verifico que o curso do prazo prescricional foi interrompido pela adesão da parte executada a parcelamento administrativo em 06/03/2020 (ID 60178688). Conforme informado pela Exequente, referido benefício foi rescindido em 28/08/2021 (ID 65645962). Considerando que o prazo prescricional tributário é de 05 (cinco) anos (Art. 174 do CTN) e que não houve o transcurso de referido lapso temporal desde a última causa interruptiva, não há que se falar, por ora, em prescrição intercorrente. No que tange ao pedido de suspensão do feito (ID 170559865), diante da rescisão definitiva do parcelamento e da ausência de localização de bens penhoráveis até o presente momento, assiste razão à Exequente. Posto isso, com fundamento no Art. 40, caput, da Lei nº 6.830/1980 (LEF), bem como na Portaria PGFN nº 396/2016, DEFIRO a suspensão do curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente. Decorrido o prazo de 01 (um) ano de suspensão sem que sejam localizados bens penhoráveis ou a parte executada, determino, desde já, o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, independentemente de nova conclusão, na forma do Art. 40, § 2º, da LEF. Ressalvo que, a qualquer tempo, os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento caso sejam localizados bens aptos à satisfação da dívida. Intime-se a Fazenda Nacional. Cumpra-se, com as anotações de praxe no sistema. Sorriso/MT, data registrada no sistema. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados