Processo 0004055-92.2002.4.03.6114
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 8ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 0004055-92.2002.4.03.6114 RELATOR: TORU YAMAMOTO APELANTE: EUNICE PEREIRA DE AMARAL ADVOGADO do(a) APELANTE: MAURO SIQUEIRA CESAR - SP51858-A ADVOGADO do(a) APELADO: CYNTHIA ALESSANDRA BOCHIO - SP197045-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO O Exmo. Desembargador Federal Toru Yamamoto (Relator): Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora contra o acórdão proferido em que negou provimento à apelação da parte autora, para não alterar o critério de incidência de correção monetária e de juros de mora, mantendo a sentença recorrida. Sustenta o embargante, em Síntese, que o acórdão recorrido é omisso no tocante ao critério de correção monetária aplicável ao débito oriundo da condenação. Pretende, ainda, o prequestionamento da matéria. Os embargos de declaração foram rejeitados id. 301817001 e a parte autora interpôs e recurso especial e extraordinário O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.317.982/ES, com repercussão geral reconhecida, definida no Tema 1170, fixou a tese da possibilidade de relativização da coisa julgada em relação aos índices dos consectários da condenação em desfavor da Fazenda Pública, por se tratar de obrigação continuada, de trato sucessivo, inexistente ofensa à cláusula pétrea constitucional porquanto não há desconstituição do título judicial exequendo, mas apenas aplicação de normas supervenientes cujos efeitos imediatos alcançam situações jurídicas pendentes, tudo de acordo com o princípio tempus regit actum. Em decisão proferida pela Vice Presidência desta Corte, foi determinado a devolução dos autos à Turma Julgadora, para verificação da pertinência de se proceder ao juízo positivo de retratação na espécie, vez que o Pretório Excelso rejeitou os embargos de declaração opostos, sem modulação dos efeitos da decisão proferida nos autos do RE 870.947. É o sucinto relatório. VOTO O Exmo. Desembargador Federal Toru Yamamoto (Relator): Decisão proveniente da E. Vice-Presidência, pela qual, nos termos do art. 1040, II, do CPC/2015, determinada a devolução dos autos à Turma Julgadora, para verificação da pertinência de proceder-se a um juízo positivo de retratação. A parte embargante requer a fixação da correção monetária, com a exclusão da aplicação da lei 11.960/09, e modulação dos efeitos das ADIS's 4.357 e 4.425 pelo STF, haja vista que não se aplicam para condenação impostas à Fazenda Pública, tendo como índice de correção monetária a ser aplicado o INPC (Lei n. 10.741/2003, MP n. 316/2006 e Lei n. 11.430/2006), nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Nesse sentido, os embargos de declaração a teor do disposto no artigo 1.022 do CPC de 2015, somente têm cabimento nos casos de obscuridade, contradição, omissão ou erro material e, no presente caso, assiste razão ao embargante quanto à omissão ventilada. Com efeito, verifico que, no caso vertente, a respeito da matéria objeto dos embargos, cumpre salientar que o Excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.317.982/ES, com repercussão geral reconhecida, definida no Tema 1170, fixou a tese da possibilidade de relativização da coisa julgada em relação aos índices dos consectários da condenação em desfavor da Fazenda Pública, por se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.