Processo 0004058-90.2024.8.17.2480
TJPE • Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0004058-90.2024.8.17.2480 AUTOR(A): SILVAN DIONON JOAO RÉU: ALDICLECIO CORREIA DO NASCIMENTO, CLAUDICELIA EDNALVA DE ASSIS SENTENÇA Trata-se de Ação de Despejo por Falta de Pagamento Cumulada com Cobrança e Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por SILVAN DIONON JOAO em face de ALDICLECIO CORREIA DO NASCIMENTO e, após aditamento, também em face de CLAUDICELIA EDNALVA DE ASSIS, objetivando a rescisão do contrato de locação, a condenação dos réus ao pagamento de aluguéis e encargos em atraso, bem como a indenização por danos materiais e morais. Narra o autor, em síntese, que celebrou contrato de locação de imóvel residencial com o primeiro réu em 10/12/2020, com término previsto para 10/07/2023, estabelecendo aluguel mensal de R$ 500,00, figurando a segunda ré como sua companheira e corresponsável pelas obrigações locatícias. Afirma que, a partir de julho de 2023, os réus tornaram-se inadimplentes quanto ao pagamento dos aluguéis e demais encargos, como contas de água, energia e IPTU. Juntou contrato de locação (Id. 171781592), comprovantes de transferência bancária realizados pela segunda ré (Id. 200517290, 200517292, 200517293), extrato de débitos de IPTU (Id. 200517294), termo de acordo de dívida de água junto à COMPESA (Id. 200517291), demonstrativo de débito de energia junto à NEOENERGIA (Id. 200517296), recibos de despesas com reparos (Id. 200517300) e consulta ao Serasa (Id. 200517288). Em petição de aditamento (Id. 200515672), apresentada antes da citação, para requerer a conversão em cobrança de alugueres c/c reparação de danos, a inclusão da segunda ré, CLAUDICELIA EDNALVA DE ASSIS, no polo passivo, e detalhou os valores pretendidos: R$ 10.500,00 a título de aluguéis vencidos de julho/2023 a março/2025; R$ 8.920,40 de danos materiais (contas de energia, água, IPTU, reparos e box); e R$ 7.000,00 a título de danos morais, atribuindo à causa o valor de R$ 26.420,40. O réu ALDICLECIO CORREIA DO NASCIMENTO foi regularmente citado, conforme certidão positiva do Oficial de Justiça (Id. 216133727), mas deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar defesa, consoante certidão de decurso de prazo (Id. 220265101). Deferida a inclusão da segunda ré no polo passivo (Despacho, Id. 223140688), CLAUDICELIA EDNALVA DE ASSIS também foi devidamente citada (Certidão, Id. 227000420) e, da mesma forma, não apresentou contestação, conforme certificado nos autos (Id. 234641446). A parte autora, em petições de Id. 219419968 e 234394120, requereu a decretação da revelia dos réus e o julgamento antecipado do mérito. É o relatório. Decido. I. Da Gratuidade de Justiça Inicialmente, analiso o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo autor na petição inicial e reiterado na petição de Id. 210306777. Dispõe o art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil que se presume verdadeira a alegação de insuficiência de recursos formulada por pessoa natural. Tal presunção somente pode ser afastada diante de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, o que não se verifica no caso vertente. O autor declarou a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, e não há nos autos qualquer elemento que contrarie essa afirmação. Ademais, o próprio contexto fático narrado — pessoa…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.