Processo 0004063-13.2024.8.16.0194
TJPR • Procedimento Comum Cível
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Processo nº 0004063-13.2024.8.16.0194 – ação de revisão contratual c/c indenização por danos materiais e morais Parte autora: MARILZE BAGLIOLI Parte ré: MIGLIORANZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA I. RELATÓRIO: 1. Trata-se de ação de revisão contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais movida por MARILZE BAGLIOLI em face de MIGLIORANZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. 2. Narra a parte autora que contratou verbalmente a sociedade ré, na pessoa de seu amigo e cliente, Dr. Antônio Miglioranza, em julho de 2022, para conduzir ação de dissolução da sociedade empresarial em que era sócia. Alega que, após três meses da contratação, foi surpreendida com duas ações reclamatórias trabalhistas propostas pelo ex-sócio e sua filha, razão pela qual firmou contrato escrito de prestação de serviços advocatícios com a ré, sem ser devidamente informada sobre riscos processuais, tampouco sobre a forma de cálculo dos honorários, acreditando que os custos seriam limitados a valor previamente ajustado. 3. Afirma que o advogado contratado atuou de forma negligente e desidiosa, deixando de adotar medidas preventivas para que não fossem propostas as ações trabalhistas, conduzindo inadequadamente as audiências de conciliação e de instrução, o que levou a parte autora a aceitar à força um acordo trabalhista oneroso. Além disso, teria prestado informações equivocadas acerca da forma de cobrança dos honorários, além de ocasionado prejuízos materiais adicionais decorrentes da inércia processual, como o pagamento de condenações acrescidas de multas e atualização monetária.4. Alega que os valores referentes aos honorários estão sendo exigidos por notificação extrajudicial de cobrança pela ré apesar da falha na prestação de serviços advocatícios, da ausência de transparência contratual e da violação dos deveres de informação, lealdade e diligência, especialmente quanto à estipulação e cobrança de honorários. 5. Diante do exposto, requer: a) preliminarmente, a concessão do benefício da gratuidade da justiça; b) a declaração da revisão contratual dos serviços advocatícios, a fim de determinar que a autora promova o pagamento proporcional aos trabalhos prestados, no valor de R$ 17.877,49, com possibilidade de parcelamento; c) a condenação ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 89.387,49 e danos morais no valor de R$ 10.000,00; d) a condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação. 6. Indeferido o benefício da gratuidade da justiça e determinado o recolhimento das custas iniciais (mov. 14). 7. Promovido o recolhimento (mov. 19), foi recebida a inicial e determinada a citação da parte ré (mov. 21). 8. No mov. 34, a parte autora requereu o aditamento da petição inicial para majorar o pedido de danos materiais, acrescendo o valor de R$ 14.000,00, que afirma ter sido efetivamente despendido em decorrência da negligência da parte ré. Ademais, postulou a ampliação do pedido de indenização por danos morais, sob o fundamento de abandono processual e da constrição de valores em sua conta bancária, ocorrida no âmbito de demandas trabalhistas nas quais a ré atuava como sua procuradora. 9. Determinada a emenda à inicial (mov. 41), a parte autora apresentou manifestação na qual pretendia a manutenção do valor atribuído à causa na exordial (mov. 44). 10. Citada (mov. 52), a sociedade ré apresentou contestação, na qual sustentou: (i) a inexistência de responsabilidade civil do advogado quanto ao…
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