Processo 0004064-23.2025.4.05.8400

TRF5 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0004064-23.2025.4.05.8400
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
3ª Relatoria da 1ª Turma Recursal RN
Última publicação
25/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Norte RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0004064-23.2025.4.05.8400 RECORRENTE: ELVIRA SARA RIBEIRO DE FARIAS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: GEORGE HILTON GUSMAO DE AQUINO - PB26369-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: JULYANNE CABRAL BRASILEIRO LACERDA - PB33108 RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA PDD Autos nº 0004064-23.2025.4.05.8400 EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. EX-CÔNJUGE. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONVIVÊNCIA QUANDO DO ÓBITO E DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IMPROVIMENTO DO RECURSO AUTORAL. 1. Recurso da parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de benefício de pensão por morte à parte autora, na qualidade de dependência econômica do instituidor. Aduz que a autora era dependente economicamente do de cujus (ex-cônjuge), pugnando pela procedência do pedido. Por ocasião do julgamento do processo, na sessão de 04/02/2026, retirei este processo de pauta para melhor análise dos fatos após sustentação oral do causídico, dada a alegação de percepção de pensão alimentícia paga por ocasião da dissolução do vínculo conjugal. Reapresento agora para julgamento. 3. Preliminarmente, deixo de conhecer os documentos juntados por ocasião do recurso inominado, por serem preexistentes à sentença e, portanto, inovadores, donde operada a preclusão consumativa. 4. A pensão por morte será paga aos dependentes, nos quais incluso(s) cônjuge e o(a) companheiro (art. 16, I c.c. 74 da Lei n. 8.213/91). Acerca da dependência econômica do cônjuge ou companheiro, a Turma Nacional de Uniformização fixou a seguinte tese: "A dependência econômica do cônjuge ou do companheiro relacionados no inciso I do art. 16 da Lei 8.213/91, em atenção à presunção disposta no § 4º do mesmo dispositivo legal, é absoluta" (Tema 226. PEDILEF 0030611-06.2012.4.03.6301/SP, Relator Juiz Federal Atanair Nasser Ribeiro Lopes, Publicado em 26/03/2021). 5. Importa destacar que mesmo a separação não afeta o direito à pensão, se houve dependência econômica para com o cônjuge falecido: Art. 76. A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente, e qualquer inscrição ou habilitação posterior que importe em exclusão ou inclusão de dependente só produzirá efeito a contar da data da inscrição ou habilitação. § 1º O cônjuge ausente não exclui do direito à pensão por morte o companheiro ou a companheira, que somente fará jus ao benefício a partir da data de sua habilitação e mediante prova de dependência econômica. § 2º O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do art. 16 desta Lei. § 3º Na hipótese de o segurado falecido estar, na data de seu falecimento, obrigado por determinação judicial a pagar alimentos temporários a ex-cônjuge, ex- companheiro ou ex-companheira, a pensão por morte será devida pelo prazo remanescente na data do óbito, caso não incida outra hipótese de cancelamento anterior do benefício. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019) 6. Em caso de ex-cônjuge ou ex-companheiro, contudo, trata- se de presunção relativa, devendo ser comprova a dependência econômica: "Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEERAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. EX- CÔNJUGE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. INÍCIO DE PROVA…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados