Processo 0004066-92.2026.8.04.4700
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da exordial, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para a) Declarar a inexigibilidade dos descontos referentes aos seguro, efetuadas pelo réu na conta da parte autora; ; b) Condenar a parte requerida ao pagamento em dobro de R$ 330,86 já calculada na forma dobada, acrescido de juros e correção monetária; e c) Condenar os requeridos ao pagamento R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de indenização por danos morais,
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