Processo 0004068-23.2025.8.26.0032

TJSP • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0004068-23.2025.8.26.0032
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0004068-23.2025.8.26.0032 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Araçatuba - Recorrente: Telefonica Brasil S.A. - Recorrido: Jorge Luiz Morales - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE RECONHECEU O EXCESSO DE EXECUÇÃO APENAS QUANTO À INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE CUSTAS PROCESSUAIS E À INCLUSÃO DE ASTREINTES NA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PELO VALOR CORRIGIDO DE R$12.539,55. RECURSO DA EXECUTADA. PRETENSÃO DE INEXIGIBILIDADE DA MULTA COMINATÓRIA POR SUPOSTA CULPA DO EXEQUENTE NO ATRASO DA MIGRAÇÃO DE OPERADORA, POIS NÃO TERIA RESPONDIDO AO SMS DE CONFIRMAÇÃO DA PORTABILIDADE. MATÉRIA APRECIADA NA FASE DE CONHECIMENTO, COM TRÂNSITO EM JULGADO. COISA JULGADA MATERIAL QUE IMPEDE A REDISCUSSÃO EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUMPRIMENTO TARDIO DE OBRIGAÇÃO DE VIABILIZAR A PORTABILIDADE DE LINHA TELEFÔNICA. MULTA ACUMULADA QUE NÃO SE MOSTRA EXCESSIVA NAS CIRCUNSTÂNCIAS E CUJA INCIDÊNCIA DECORREU DA RENITÊNCIA DA OPERADORA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Fabiana Barbassa Luciano (OAB: 320144/SP) - Jorge Luiz Morales (OAB: 225463/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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