Processo 0004069-55.2023.8.17.3030
TJPE • Apelação Criminal
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Câmara Criminal - Recife Praça da República, S/N, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-040 - F:( ) Processo nº 0004069-55.2023.8.17.3030 APELANTE: W. B. F. APELADO(A): PALMARES (CENTRO) - 16ª DEPOL ESP. DE ATENDIMENTO À MULHER - 16ª DEAM, PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE PALMARES INTEIRO TEOR Relator: HONORIO GOMES DO REGO FILHO Relatório: 1ª Câmara Criminal Apelação criminal nº 0004069-55.2023.8.17.3030 Juízo de origem: 1ª Vara Criminal da Comarca de Palmares Apelante: W. B. F. Apelado: Ministério Público do Estado de Pernambuco Procurador de Justiça: Gilson Roberto de Melo Barbosa Relator: Des. Honório Gomes do Rego Filho RELATÓRIO Trata-se de apelação criminal interposta por W. B. F., por meio de advogado, contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito com atuação na Central de Agilização Processual, nos autos originários da 1ª Vara Criminal da Comarca de Palmares, que o condenou pela prática do crime previsto no art. 24-A da Lei nº 11.340/2006, por três vezes, na forma do art. 71 do Código Penal, a uma pena de 06 meses e 06 dias de detenção, em regime inicial aberto. Consta da denúncia que o apelante, nos dias 25 de julho de 2023, 09 de agosto de 2023, 07 de novembro de 2023 e 10 de novembro de 2023, descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência em favor de sua ex-companheira, consistentes no afastamento mínimo de 200 metros e na proibição de contato por qualquer meio de comunicação (ID 54193893). Em suas razões recursais, a defesa requer, inicialmente, a concessão da gratuidade da justiça. No mérito, sustenta a insuficiência de provas para a condenação, alegando que a sentença se baseou exclusivamente na palavra da vítima. Defende, ainda, a atipicidade da conduta, ao argumento de que a aproximação teria ocorrido com consentimento da ofendida e para cumprimento de acordo firmado em divórcio consensual, relativo à convivência com o filho menor do casal. Ao final, requer a absolvição, com fundamento no art. 386, III e VII, do Código de Processo Penal (ID 57911065). O Ministério Público apresentou contrarrazões, pugnando pelo desprovimento do recurso (ID 59176972). A Procuradoria de Justiça, em parecer subscrito pelo Dr. Gilson Roberto de Melo Barbosa, opinou pelo desprovimento do apelo. (ID 62078511). É o relatório. Inclua-se em pauta, sem revisão, considerando que, à época dos fatos, o delito era apenado com detenção. Recife, (data da assinatura eletrônica). Des. Honório Gomes do Rego Filho Relator Voto vencedor: 1ª Câmara Criminal Apelação criminal nº 0004069-55.2023.8.17.3030 Juízo de origem: 1ª Vara Criminal da Comarca de Palmares Apelante: W. B. F. Apelado: Ministério Público do Estado de Pernambuco Procurador de Justiça: Gilson Roberto de Melo Barbosa Relator: Des. Honório Gomes do Rego Filho VOTO Conforme relatado, trata-se de apelação criminal interposta por W. B. F., por meio de advogado, contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito com atuação na Central de Agilização Processual, nos autos originários da 1ª Vara Criminal da Comarca de Palmares, que o condenou pela prática do crime previsto no art. 24-A da Lei nº 11.340/2006, por três vezes, na forma do art. 71 do Código Penal, a uma pena de 06 meses e 06 dias de detenção, em regime inicial aberto. Narra a denúncia que (ID 57805850): “[…] Na tarde de 25 julho de 2023, por volta das 13h50min, em frente à rodoviária nova, centro de Palmares, na tarde de 09 de agosto, em horário não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.