Processo 0004072-44.2025.8.26.0005
TJSP • Recurso Inominado Cível
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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0004072-44.2025.8.26.0005 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Apple Computer Brasil Ltda - Recorrido: BRUNO RIBEIRO DE SOUZA - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. APARELHO CELULAR ROUBADO. BLOQUEIO DE IMEI. POSTERIOR RECUPERAÇÃO DO BEM. AUSÊNCIA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA PARA O DESBLOQUEIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS INTEGRANTES DA CADEIA DE FORNECIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. AINDA QUE O BLOQUEIO TÉCNICO DO IMEI DEPENDA DE ATUAÇÃO DA OPERADORA, A FABRICANTE, NA QUALIDADE DE INTEGRANTE DA CADEIA DE FORNECIMENTO, RESPONDE SOLIDARIAMENTE PELOS VÍCIOS E FALHAS DO SERVIÇO PRESTADO AO CONSUMIDOR, NOS TERMOS DOS ARTS. 7O, PARÁGRAFO ÚNICO, 14 E 25, §1O, DO CDC. EVIDENCIADA A TENTATIVA DO AUTOR DE SOLUCIONAR ADMINISTRATIVAMENTE O IMPASSE APÓS A RECUPERAÇÃO DO APARELHO, SEM A DEVIDA ORIENTAÇÃO OU PROVIDÊNCIA EFICAZ, RESTA CARACTERIZADA A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. A MANUTENÇÃO INDEVIDA DO BLOQUEIO DE APARELHO CELULAR REGULARMENTE RECUPERADO EXTRAPOLA O MERO ABORRECIMENTO E ENSEJA REPARAÇÃO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Raphael Burleigh de Medeiros (OAB: 257968/SP) - Ricardo Fresneda Maia (OAB: 481577/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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