Processo 0004073-29.2002.8.24.0025

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0004073-29.2002.8.24.0025
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
29/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Nº 0004073-29.2002.8.24.0025/SC APELADO : REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS K SCHILLING LTDA (EXECUTADO) DESPACHO/DECISÃO Município de Gaspar ajuizou "ação de execução fiscal" contra Representações e Serviços K Schilling Ltda. , objetivando a cobrança de crédito tributário inscrito em certidão de dívida ativa. Firmou-se decisório pela extinção da execucional, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos consecutivos (Evento 79, 1G): (...)  Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, declaro extinto o crédito aqui em cobrança (art. 156, V, do CTN) e JULGO EXTINTA a presente execução fiscal ajuizada em face de REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS K SCHILLING LTDA, forte no art. 924, V, do CPC/2015. Autorizo todas as providências necessárias para o levantamento de qualquer tipo de constrição efetuada nos autos, inclusive o desbloqueio de bens e dinheiro. Não há ônus sucumbenciais, conforme o art. 921, § 5º, do CPC, c/c art. 1º da Lei n. 6.830/80 (STJ. 3ª Turma. REsp 2.025.303-DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, julgado em 8/11/2022). Os aclaratórios opostos pelo exequente foram acolhidos em parte "para sanar a omissão e o erro material apontados, mantendo a prescrição e afastando o parcelamento, já que aderido após o prazo prescricional" (Evento 84, 1G).  Ascendeu inconformismo do Município pautado nos seguintes requerimentos (Evento 87, 1G): (...) A nte o exposto, requer: a) Preliminarmente, seja reconhecida a nulidade da decisão do Evento 84 que julgou os embargos de declaração, bem como da r. sentença do Evento 79, por negativa de prestação jurisdicional, e, em consequência, que os autos sejam remetidos à origem para que os embargos de declaração sejam devidamente analisados, ou, subsidiariamente, com fundamento no artigo 1.013, § 3º, inciso IV, do Código de Processo Civil, que este Tribunal de Justiça proceda ao julgamento direto do mérito recursal; b) no mérito, caso superada a preliminar, seja dado provimento ao presente recurso de apelação para reformar integralmente a r. sentença do Evento 79, afastando a prescrição intercorrente no caso, para prosseguimento da execução fiscal. Por ocasião do julgamento, requer sejam apreciados a título de prequestionamento, todos os dispositivos tratados na ação e nos autos. Nos termos da Súmula n. 189 do Superior Tribunal de Justiça, revelou-se "desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais" e nos respectivos instrumentos de defesa incidental. É a síntese do essencial. Multifárias demandas de direito tributário possuem o condão de serem solucionadas, perante os tribunais pátrios, à luz da sistemática de paradigmas vinculantes. A praxe já era corriqueira ao tempo do CPC de 1973, como estampado pelos arts. 543-B e 543-C. Na vigência atual da Lei n. 13.105/15, acodem adjacentes instrumentos de solução dos conflitos: IRDR, IAC, temas representativos de controvérsia, súmulas, etc. O gargalo da litigiosidade inerente às demandas tributárias é tópico do maior número de teses a serem descortinadas pelos tribunais pátrios. Nossa Corte retrata tal volume, subsistindo, por enquanto, ao menos 28 temas de índole tributária afetados com determinação de suspensão dos processos, aguardando justamente exaurimento para destrancar as mais variadas reivindicações (segundo dados do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - NUGEPNAC, disponíveis em https://www.tjsc.jus.br/web/nucleo-de-gerenciamento-de-precedentes-e-acoes-coletivas >,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados