Processo 0004074-98.2024.8.13.0073
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bocaiúva / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Bocaiúva Rua Domingos Ferreira Pimenta, 138, Bocaiúva - MG - CEP: 39390-000 PROCESSO Nº: 0004074-98.2024.8.13.0073 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: Ministério Público - MPMG RÉU: HEBERTH DANILO OLIVEIRA SOUZA SENTENÇA Vistos e examinados os presentes autos. I. RELATÓRIO: O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio do seu Representante Legal, em exercício neste juízo, no uso de suas atribuições legais, com base no incluso auto de inquérito policial, ofereceu denúncia contra HEBERTH DANILO OLIVEIRA SOUZA, já qualificado nos autos, dando-o como incurso nas sanções do art. 33, c/c 40, III, da Lei 11.343/06. Consta na denúncia o seguinte: “No dia 26 de setembro de 2024, por volta das 20h45, na Rua Dona Olindina de Carvalho, na quadra do Bonfim, em Bocaiuva, o denunciado expôs à venda, transportava e trazia consigo drogas, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, nas dependências ou imediações de entidades recreativas e esportivas ou de recintos onde se realizam diversões de qualquer natureza. Narra o incluso inquérito policial que a PMMG recebeu denúncias nº 055000032448 e XXX.XXX.XXX-XX via DDU dando conta do comércio ilícito de entorpecentes. De posse de tais informações, a guarnição do policiamento velado se deslocou até a quadra pública de esportes do bairro Bonfim, local conhecido nos meios policiais como ponto de tráfico de drogas. Os policiais realizaram monitoramento do local e visualizaram movimento típico de tráfico de drogas, onde usuários de drogas pagavam pelos entorpecentes ao denunciado que, por sua vez, retirava do bolso a droga. Dessa forma, a equipe do velado acionou a viatura do turno. O investigado avistou a guarnição policial e tentou evadir, todavia foi alcançado pelos militares. Ao perceber que seria abordado, Heberth tentou dispensar um plástico no solo, contudo foi flagrado pelo PM Lucas. Durante a busca pessoal, o Cabo Lucas encontrou R$ 70,00 em dinheiro, no bolso da bermuda do denunciado, bem como o plástico contendo 11 pedras de substância semelhante a crack, uma bucha de maconha e um pino de substância semelhante a crack. Por isso, o autor foi preso e autuado em flagrante delito. Heberth confessou o comércio ilícito de entorpecentes. Auto de apreensão à fl. 20. Exames preliminares de constatação às fls. 35 e 36. Os laudos toxicológicos definitivos de fls. 37 e 38 identificaram que materiais eram compostos por cannabis sativa e cocaína, substâncias classificadas como drogas pela Portaria nº 344, de 12/05/1998, da ANVISA. Assim, havendo prova da existência do fato típico e indícios veementes de sua autoria, presente a justa causa para a deflagração da ação penal”. Inquérito policial (id XXX.XXX.XXX-XX). Boletim de ocorrência (id XXX.XXX.XXX-XX, p. 9/13). Auto de apreensão (id XXX.XXX.XXX-XX, p. 28). Laudo toxicológico preliminar (id XXX.XXX.XXX-XX, p. 53/55). Exame definitivo (id XXX.XXX.XXX-XX, p. 56/59). C.A.C. (id XXX.XXX.XXX-XX). O acusado foi pessoalmente notificado (id XXX.XXX.XXX-XX). Por meio de defensora constituída, foi apresentada defesa prévia (id XXX.XXX.XXX-XX). A denúncia foi recebida em 1° de abril de 2025, após rejeição das preliminares de inépcia da denúncia e ausência de justa causa (id XXX.XXX.XXX-XX). Audiência de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.