Processo 0004075-85.2025.4.05.8001
TRF5 • Recurso Inominado Cível
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0004075-85.2025.4.05.8001 RECORRENTE: E. G. D. S. B. ADVOGADO do(a) RECORRENTE: RICARDO CARLOS MEDEIROS - AL3026-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. MENOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUTOR CAPAZ PARA AS ATIVIDADES PRÓPRIAS DA IDADE. LAUDO PERICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE. RECURSO DA PARTE AUTORA IMPROVIDO. RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0004075-85.2025.4.05.8001 RECORRENTE: E. G. D. S. B. ADVOGADO do(a) RECORRENTE: RICARDO CARLOS MEDEIROS - AL3026-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) VOTO PROCESSO N.: 0004075-85.2025.4.05.8001 RECORRENTE: E. G. D. S. B. RECORRIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL JUIZ SENTENCIANTE: CARLOS VINICIUS CALHEIROS NOBRE VOTO-EMENTA BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. MENOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUTOR CAPAZ PARA AS ATIVIDADES PRÓPRIAS DA IDADE. LAUDO PERICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE. RECURSO DA PARTE AUTORA IMPROVIDO. 1. Recurso inominado contra sentença que julgou improcedente o pedido de benefício assistencial de prestação continuada ao deficiente por ausência de incapacidade para as atividades inerentes à idade. 2. Alega a parte autora que possui deficiência que a destitui de capacidade de desenvolvimento compatível com sua idade prejudicando sua inclusão social e possibilidade de vir a ter uma vida profissional quando da maioridade. Ressalta: "O histórico da doença do autor e as respostas aos quesitos do laudo médico apontam claramente para a existência de F84.0 - Autismo infantil, que traz uma série de fatores que o mesmo tenha uma participação plena e efetiva na sociedade, principalmente, no seu desenvolvimento escolar. De acordo com o histórico da doença, sua genitora informou 'que o filho apresenta comportamento agressivo, com baixa tolerância à frustração, com dificuldade em permanecer quieto. Está em acompanhamento com neurologista: Dr Rômulo Torres, possui atestado emitido em 19/12/2024 que menciona que o periciado foi diagnosticado com transtorno do espectro autista, apresentando importante melhora após tratamento com equipe multidisciplinar'. De acordo com o relatório escolar, o autor vem apresentando muita dificuldade no aprendizado, sua falta de atenção e perca de foco, o que implica, por si só, sua participação plena e efetiva na sociedade e nos estudos, precisando de acompanhamento individual". 3. Benefício de amparo social à pessoa com deficiência, regulado pelo artigo 20 da Lei n.º 8.742/93, com a redação dada pela Lei n.º 12.470/2011, que considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas, e que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos, cumulado com a impossibilidade de prover seu próprio sustento ou de tê-lo provido pela sua família. 4. A Lei 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com deficiência, considera que a pessoa com deficiência, "é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais…
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