Processo 0004081-21.2025.8.27.2707
TJTO • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0004081-21.2025.8.27.2707/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0004081-21.2025.8.27.2707/TO RELATORA : Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE APELANTE : TEREZINHA PEREIRA DE SANTANA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ÂNGELA PRISCILA NÓBREGA DE LIMA (OAB TO012266) APELANTE : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) ADVOGADO(A) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033) APELADO : ASPECIR PREVIDÊNCIA (RÉU) ADVOGADO(A) : JULIANO DELESPORTE DOS SANTOS TUNALA (OAB RJ174180) EMENTA : DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. SEGURO. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL NÃO PRESUMIDO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DO ABALO EXTRAPATRIMONIAL. RECURSO DO BANCO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO . I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença proferida em ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais que declarou inexistente a contratação de seguro, condenou os requeridos, solidariamente, à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e ao pagamento de indenização por danos morais. 2. O recurso da instituição financeira busca a reforma da sentença para afastar a condenação ou, subsidiariamente, determinar a restituição simples e excluir a indenização por danos morais. O recurso da autora objetiva a majoração da indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o Banco Bradesco possui legitimidade passiva para responder pelos descontos realizados na conta destinada ao recebimento de benefício previdenciário; (ii) estabelecer se restou comprovada a existência de relação jurídica apta a justificar os descontos impugnados; (iii) determinar se estão presentes os requisitos para a repetição do indébito em dobro; e (iv) definir se os descontos indevidos, por si sós, autorizam a condenação por danos morais ou se exigem comprovação concreta da lesão extrapatrimonial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A instituição financeira integra a cadeia de fornecimento dos serviços e responde solidariamente pelos danos decorrentes da cobrança indevida, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. 5. Incumbe ao fornecedor demonstrar a existência da contratação ou alguma das excludentes previstas no art. 14, § 3º, do CDC, bem como cumprir o ônus probatório do art. 373, II, do CPC, o que não ocorreu no caso concreto, o que impõe o reconhecimento da inexistência da relação jurídica e da ilegalidade dos descontos. 6. A restituição em dobro é devida porque houve cobrança indevida sem demonstração de engano justificável, de modo a incidir o art. 42, parágrafo único, do CDC, conforme entendimento consolidado da Corte Especial do STJ. 7. O dano moral, conforme orientação consolidada na doutrina civilista e na jurisprudência, decorre de lesão aos direitos da personalidade, tais como honra, imagem, intimidade, vida privada e dignidade da pessoa humana, sendo necessário que a conduta ilícita cause afetação real e concreta ao patrimônio imaterial do indivíduo. 8. De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, a regra é a de que o dano moral deve ser comprovado cabalmente pela parte autora, visto tratar-se de fato constitutivo de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.