Processo 0004086-81.2015.8.14.0144

TJPA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0004086-81.2015.8.14.0144
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Termo Judiciário de Quatipuru
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU/PA Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av. General Moura Carvalho, nº 251, Centro, Primavera. CEP: 68707-000. Tel/Fax: (91) 3481-1379. E-mail: 1primavera@tjpa.jus.br PJe: 0004086-81.2015.8.14.0144 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: Nome: VANDERSON LUIS REIS DE SOUSA Endereço: RUA CUMARU, S/Nº, VITALANDIA, NÃO INFORMADO, QUATIPURU - PA - CEP: 68709-000 Réu: Nome: QUARESMA CONSTRUCOES E COMERCIO EIRELI - EPP DECISÃO/MANDADO Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por VANDERSON LUIS REIS DE SOUSA em face de QUARESMA CONSTRUCOES E COMERCIO EIRELI – EPP, ambos já qualificados no processo. A parte exequente requereu a Desconsideração da Personalidade Jurídica da executada, para fins de atinge patrimônio de sócia(a) e alcançar a satisfação do feito, alega a ausência de contas bancárias vinculadas a pessoa jurídica, a situação de Inapta da executada em seu CNPJ (ID. 165680168). Relatado, decido. O Código de Processo Civil de 2015, tratou de estipular regras gerais para o pedido e deferimento do incidente de desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. Ao passo que pode ser requerido pela parte ou Ministério Público. Ademais, o incidente é cabível em todas as fases do processo, conforme art. 134, do CPC. O pedido de desconsideração é visto como direito de ação, estando condicionado à existência de interesse de agir, que, por usa vez, estará presente se os bens existentes no patrimônio da pessoa jurídica forem insuficientes para responder ao crédito objeto da ação. Quanto ao procedimento, para sua instauração, cumpridas as formalidades citadas, o juízo deve citar o sócio ou pessoa jurídica para manifestar-se, como se vê na jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Cabível a desconsideração da personalidade jurídica, a qual depende de requerimento da parte ou do Ministério Público para seguir o rito previsto no art. 133 e seguintes do CPC, ou seja, o juiz deve instaurar o incidente e citar o sócio ou a pessoa jurídica para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. Apenas após finalizada a etapa instrutória, é que o juiz resolverá o incidente por decisão interlocutória, de maneira que não há possibilidade de indeferimento liminar. 2. Agravo conhecido e provido. Acórdão 1422344 TJDFT,, 07327804820218070000, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, Quinta Turma Cível, data de julgamento: 11/5/2022, publicado no DJE: 27/5/2022. Diante disso, INSTAURO o Incidente de Desconsideração da Personalidade da Pessoa Jurídica. 1 – CITE-SE a requerida ANA MARIA BARROS QUARESMA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX nos endereços citados na petição ID. 171245323, na ordem listada, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se e requerer prova cabíveis, nos termos do art. 135, do CPC; 2 – Após a manifestação da requerida, INTIME-SE o exequente para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias; 3 – Por fim, fazer concluso para decisão do incidente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, por cópia digitada, como MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI. Primavera, Pará, data e hora da…

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