Processo 0004088-53.2026.8.16.0130
TJPR • Embargos de Declaração Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo: 0004088-53.2026.8.16.0130(Embargos de Declaração Cível) Relator(a): Alvaro Rodrigues Junior Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 28/04/2026 Ementa: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INDISPONIBILIDADE INDEVIDA DE VALORES. CORREÇÃO MONETÁRIA COMO RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA. DESNECESSIDADE DE ANÁLISE DE CULPA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu o direito à correção monetária sobre valores indevidamente indisponibilizados, sob o fundamento de recomposição do valor real da moeda, independentemente de culpa, alegando a parte embargante contradição, omissão quanto à natureza da relação jurídica, responsabilidade objetiva, exercício regular de direito e circunstâncias fáticas do cumprimento de ordem judicial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorre em contradição ao reconhecer como incontroversa a indevida indisponibilidade dos valores; (ii) estabelecer se houve omissão quanto à inexistência de relação de consumo e à responsabilidade objetiva; (iii) determinar se a tese de exercício regular de direito foi indevidamente ignorada; e (iv) verificar se houve ausência de análise de aspectos fáticos relativos ao cumprimento da ordem judicial e eventual limitação temporal do bloqueio.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O órgão julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos das partes, devendo enfrentar apenas as questões relevantes e indispensáveis à solução da controvérsia.4. O acórdão fundamenta-se na natureza jurídica da correção monetária como mecanismo de recomposição do valor da moeda, sendo devida durante todo o período de indisponibilidade indevida, independentemente da apuração de culpa.5. A indevida indisponibilidade dos valores decorre de reconhecimento judicial anterior, inexistindo contradição interna, mas mero inconformismo da parte com a conclusão adotada.6. As teses relativas à inexistência de relação de consumo, à responsabilidade objetiva e ao exercício regular de direito não infirmam o fundamento central do julgado, pois a correção monetária independe da ilicitude da conduta.7. As alegações sobre limitações operacionais e cumprimento da ordem judicial dizem respeito à aferição de culpa, elemento irrelevante para a incidência da correção monetária no caso.8. Configura-se o prequestionamento implícito quando o tribunal emite juízo de valor sobre a questão jurídica, ainda que sem menção expressa aos dispositivos legais invocados.Inexistem os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, pois o acórdão apresenta fundamentação suficiente e coerente.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O julgador não precisa enfrentar todos os argumentos das partes, desde que aprecie as questões essenciais à solução da controvérsia. 2. A correção monetária constitui instrumento de recomposição do valor da moeda e independe da verificação de culpa ou ilicitude. 3. Não há omissão ou contradição quando o acórdão enfrenta adequadamente a matéria central, ainda que rejeite teses acessórias. 4. O prequestionamento implícito se configura quando há manifestação judicial sobre a questão jurídica, ainda que sem indicação expressa dos dispositivos legais.__________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CC, art. 188, I.Jurisprudência…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.