Processo 0004089-23.2025.8.27.2731
TJTO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0004089-23.2025.8.27.2731/TO AUTOR : ANA VINDOURA VENANCIO DA SILVA ADVOGADO(A) : ARNALDO FRANCELINO DE MOURA (OAB TO005906) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) ADVOGADO(A) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033) ADVOGADO(A) : REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB SP257220) SENTENÇA I - RELATÓRIO Ana Vindoura Venancio da Silva ajuizou ação de ressarcimento de descontos indevidos cumulada com declaratória de inexistência de relação jurídica, com pedido de indenização por danos morais e tutela antecipada em face de Banco Bradesco S.A., ambos qualificados no processo. A autora alegou que, de forma inesperada e sem qualquer autorização, passaram a incidir descontos mensais em sua conta corrente, a partir de 11 de fevereiro de 2019, sob a rubrica “Tarifa Bradesco”, sem que tenha celebrado contrato ou solicitado qualquer serviço junto à instituição financeira ré. Asseverou que os descontos ocorreram de forma contínua e reiterada, de modo que totalizaram R$ 2.399,25 (dois mil, trezentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos), sem que lhe fosse apresentada justificativa, contrato assinado ou comprovante de adesão. Aduziu que jamais manteve relação jurídica com o réu que pudesse legitimar os débitos efetuados, os quais recaíram diretamente sobre verba de natureza alimentar. Requereu a declaração de inexistência de relação jurídica, a devolução dos valores em dobro, no montante de R$ 4.798,50 (quatro mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos), e indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Com a inicial, vieram documentos (evento 1). Os benefícios da gratuidade da justiça foram concedidos à autora (evento 6). O pedido de tutela antecipada não foi deferido (evento 8). A audiência de conciliação foi realizada, mas restou infrutífera (evento 24). O réu apresentou contestação e arguiu, preliminarmente: a) a irregularidade da representação processual, ao argumento de que a procuração juntada seria genérica, desacompanhada da indicação específica da finalidade da outorga; b) a existência de conexão com outras ações ajuizadas pela parte autora; c) a ausência de interesse de agir, diante da inexistência de comprovação de prévia tentativa de solução administrativa do conflito; e d) a impugnação ao pedido de gratuidade da justiça, por inexistência de hipossuficiência econômica. Alegou a decadência do direito, nos termos do art. 26 do Código de Defesa do Consumidor, ao argumento de que os descontos questionados seriam conhecidos pela parte autora desde o ano de 2019, bem como suscitou a prescrição quinquenal, com fundamento no art. 27 do mesmo diploma legal. No mérito, sustentou a legalidade da cobrança das tarifas bancárias. Afirmou que os valores debitados decorrem da contratação regular de pacote de serviços. Alegou que a parte autora utilizou, de forma reiterada, diversos serviços não essenciais, o que evidenciaria a contratação tácita e a concordância com a cobrança, sendo aplicável o princípio do venire contra factum proprium . Defendeu, ainda, a inaplicabilidade de indenização por danos morais, por ausência de ilicitude, e a impossibilidade de repetição do indébito em dobro, ante a inexistência de má-fé. Requereu, subsidiariamente, em caso de eventual reconhecimento de irregularidade, a compensação dos valores com as tarifas individuais correspondentes aos serviços efetivamente utilizados pela parte…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.