Processo 0004090-50.2026.8.16.0024
TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua João Baptista de Siqueira, 282 - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5054 Autos nº. 0004090-50.2026.8.16.0024 Processo: 0004090-50.2026.8.16.0024 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Transferência Valor da Causa: R$28.000,00 Polo Ativo(s): JEFFERSON DA SILVA CARVALHO Polo Passivo(s): Bonfim Motors Ltda STAR VEICULOS CWB LTDA-ME Vistos. 1. Caso o autor pretenda prosseguir com a transferência do veículo atualmente registrado em nome de Fagner Rodrigues dos Santos (evento 12.1), intime-se para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, a fim de incluir no polo passivo do feito o atual proprietário formal do veículo e o Detran/PR. Isso porque o registro de propriedade possui natureza una e, portanto, é necessário que eventual decisão judicial determinando a transferência do bem seja oponível ao atual proprietário (art. 114, CPC). Ademais, na hipótese de recusa do proprietário ao fornecimento dos documentos necessários, a transferência terá que ser registrada pelo Detran/PR, que é, portanto, litisconsorte necessário. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. VEÍCULO ARREMATADO EM LEILÃO. CHASSI REMARCADO. PRETENSÃO DE REGULARIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. NECESSIDADE DE ATUAÇÃO DO DETRAN. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0068268-09.2024.8.16.0014 - Londrina - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ALVARO RODRIGUES JUNIOR - J. 10.03.2026) 1.1. No mesmo prazo, deverá o requerente manifestar-se sobre eventual competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública para processar e julgar o feito (art. 2º, Lei 12.153/2009, e art. 8º, Lei 9.099/95). 2. Cientifique-se o autor de que, desde que comprove sua hipossuficiência, poderá requerer a nomeação de advogado dativo para assisti-lo no processo. 3. Diligências necessárias. Almirante Tamandaré, data da assinatura digital. Diego Paolo Barausse Juiz de Direito Substituto
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.