Processo 0004097-56.2021.4.03.6315

TRF3 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0004097-56.2021.4.03.6315
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
3º Juiz Federal da 1ª TR SP
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0004097-56.2021.4.03.6315 RELATOR: LUCIANA DE SOUZA SANCHEZ RECORRENTE: ANGELA SIMOES VIDAL DA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA - SP254393-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Cuida a presente demanda da ação ajuizada sob o rito do Juizado Especial Federal em face do INSS em que a parte autora pretende a concessão de pensão por morte na qualidade de companheira, tudo em face dos fatos e fundamentos narrados na exordial. Proferida sentença de improcedência, recorre a parte autora, pugnando pela reforma da sentença e procedência integral do pedido vertido na inicial. Sem contrarrazões. Conheço do recurso porque presentes os requisitos de admissibilidade. Considerando a declaração de hipossuficiência constante dos autos, defiro o pedido de gratuidade de Justiça. O recurso não comporta acolhimento. Nos termos do disposto no artigo 932, incisos IV e V, do Código de Processo Civil de 2015, estão presentes os requisitos para a prolação de decisão monocrática, porque as questões controvertidas já estão consolidadas nos tribunais, havendo entendimento dominante sobre o tema (vide súmula nº 568 do Superior Tribunal de Justiça). Tal qual o pretérito artigo 557 do CPC de 1973, a regra do artigo 932, incisos IV e V, do Novo CPC reveste-se de plena constitucionalidade, ressaltando-se que alegações de descabimento da decisão monocrática ou nulidade perdem o objeto com a mera submissão do agravo ao crivo da Turma (mutatis mutandis, vide STJ-Corte Especial, REsp 1.049.974, Min. Luiz Fux, j. 2.6.10, DJ 3.8910). Aplica-se, por fim, a regra do artigo 2º, § 2º, da Resolução nº 347/2015 (CJF), com a redação dada pela Resolução nº 393/2016. Posto isso, passo à análise do recurso. A pensão por morte (artigos 74 a 79, da Lei n.º 8.213/1991) é o benefício pago aos dependentes elencados em lei em decorrência do falecimento de segurado do regime geral de previdência social. Conforme se depreende da dicção do art. 16, caput, 4º da Lei nº 8.213/91 a dependência econômica do(a) companheir(o)a é presumida por lei. Todavia, é indispensável a prova da união estável, considerada como a convivência pública, contínua e duradoura, de homem e mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família “ex vi legis” do artigo 226, § 3º, da Constituição Federal. Uma vez comprovada a união estável, a dependência econômica descrita no § 4º do artigo da Lei n. 8.213/91, não pode ser afastada. Trata-se de dependência absoluta, segundo interpretação da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que fixou a seguinte tese jurídica no rito dos representativos da controvérsia: "a dependência econômica do cônjuge ou do companheiro relacionados no inciso I do art. 16 da Lei n. 8.213/1991, em atenção à presunção disposta no § 4º do mesmo dispositivo legal, é absoluta" (Tema 226). O regime jurídico da pensão por morte é disciplinado pelos artigos 74 a 79 da Lei n. 8.213/91. Trata-se de benefício devido ao conjunto de dependentes do segurado falecido conforme definidos legalmente, sendo que, conforme a classe beneficiários, a dependência econômica - um dos requisitos para a concessão do benefício - poderá ser presumida ou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados