Processo 0004098-58.2011.8.14.0040
TJPA • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: 3civelparauapebas@tjpa.jus.br / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0004098-58.2011.8.14.0040 [Cédula de Crédito Bancário] Nome: BANPARA Endereço: Rodovia BR-316 km 1, passagem Jarbas Passarinho, bairro atalaia, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-971 Nome: ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA Endereço: RUA SAO JOAO 8, CASA, RIO VERDE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: JOAQUIM OLIVEIRA DA SILVA Endereço: RUA NOVA ZELANDIA, Nº19, NOVO HORIZONTE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Certifique-se acerca do eventual recebimento de resposta ao ofício encaminhado ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED (ID 141293508). Em caso negativo, reitere-se o ofício. Defiro, ainda, o pedido de restrição de transferência via RENAJUD sobre os veículos localizados por meio do sistema SNIPER, considerando o prévio recolhimento das custas processuais, quais sejam: HONDA/CG150 FAN ESDI, placa OTV5D67, em nome de ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA; HONDA/CG150 FAN ESDI, placa OTV5367, em nome de JOAQUIM OLIVEIRA DA SILVA. Nos termos do art. 845, § 1º, do CPC, expeçam-se os respectivos termos de penhora. Intimem-se pessoalmente os executados, nos endereços obtidos via SNIPER: ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA – Rua 24 de Março, nº 7, Bairro da Paz, Parauapebas/PA, CEP 68515-000; JOAQUIM OLIVEIRA DA SILVA – Passagem da Saudade, nº 473, Bairro Pedreira, Capanema/PA, CEP 68703-300; para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca da penhora e informem o local onde os veículos se encontram, a fim de viabilizar eventual avaliação e futura expropriação. Por fim, considerando o disposto no art. 871, IV, do CPC, intime-se a parte exequente para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, pesquisa de mercado dos veículos penhorados, mediante consulta a órgãos oficiais (como a Tabela FIPE) ou anúncios de venda em meios idôneos, a fim de subsidiar a fixação do valor dos bens para fins de expropriação. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
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