Processo 0004100-07.2025.5.07.0000

TRT7 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0004100-07.2025.5.07.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Última publicação
30/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: FRANCISCO TARCISIO GUEDES LIMA VERDE JUNIOR MSCiv 0004100-07.2025.5.07.0000 IMPETRANTE: ELI LILLY DO BRASIL LTDA IMPETRADO: JUÍZO DA 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA E OUTROS (2) PROCESSO nº 0004100-07.2025.5.07.0000 (MSCiv) IMPETRANTE: ELI LILLY DO BRASIL LTDA IMPETRADO: JUÍZO DA 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA, UNIÃO FEDERAL (AGU), ALINE ARAUJO MARIANO BEDE RELATOR: FRANCISCO TARCISIO GUEDES LIMA VERDE JUNIOR     EMENTA   MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO PROCESSO ORIGINÁRIO. PERDA DO OBJETO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 414, III, DO TST. I. CASO EM EXAME Mandado de Segurança impetrado contra a decisão interlocutória (ID nº 8f46ed7) que deferiu a tutela de urgência na Reclamação Trabalhista nº 0001045-06.2025.5.07.0014. Constatação da prolação da Sentença (ID e3d9251) na ação originária, em 18/10/2025, após a impetração do writ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Análise da perda superveniente do interesse processual diante da prolação da Sentença de mérito na demanda principal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Mandado de Segurança impugnava ato precário (liminar) que concedia tutela de urgência para determinar que a reclamada procedesse ao restabelecimento e manutenção do plano de saúde da autora e de seus dependentes 5. Com a prolação da Sentença de mérito, a decisão interlocutória anterior resta superada, acarretando a perda do objeto e do interesse processual do mandamus (Súmula nº 414, III, do TST). 6. A extinção do feito por ausência de interesse processual é medida que se impõe. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Processo extinto, sem resolução de mérito, com denegação da segurança. Dispositivos relevantes citados: Art. 485, VI, do CPC. Art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 414, item III.     RELATÓRIO   Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por ELI LILLY DO BRASIL LTDA contra ato do JUÍZO DA 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA, que, em sede de tutela de urgência nos autos da ação nº 0001045-06.2025.5.07.0014, deferiu a tutela de urgência, para fins de restabelecimento do plano de saúde da reclamante e de seus dependentes, sob pena de multa diária de R$500,00, até o limite de R$10.000,00. O pedido liminar, visando suspender os efeitos do ato coator, foi indeferido por este Regional (ID 0cd945c). Em consulta ao sistema PJe, verificou-se que o juízo originário proferiu sentença de mérito no dia 18/10/2025 (Id e3d9251- dos autos principais), razão pela qual os autos vieram conclusos, tendo o Ministério Público do Trabalho apresentado parecer (Id. 22b5ca3). É o relatório.       FUNDAMENTAÇÃO    PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO Antes de se adentrar no mérito do presente "writ", observou-se, da consulta pública dos autos eletrônicos em primeiro grau (PJE-1º Grau), que o ato impugnado (decisão interlocutória de ID nº 5b6815e) não mais subsiste, já que, em momento posterior, houve a prolação de Sentença (ID e3d9251- dos autos principais - 0001045-06.2025.5.07.0014). Assim, a superveniência da sentença nos autos originários acarreta a perda total do objeto do mandado de segurança que atacava decisão que deferiu tutela provisória, no processo principal. Nesse sentido, o C. TST pacificou o entendimento, por meio da Súmula nº 414, III, do TST, que assim dispõe: "III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado…

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