Processo 0004101-30.2025.4.05.0000
TRF5 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 1ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0004101-30.2025.4.05.0000 AGRAVANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO AGRAVADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO, REGINA MARIA BOTELHO BARRETO CAMPELLO, RENATA JARDIM FERRAZ GOYANNA, RISONILDA FERREIRA DA SILVA, RITA DE CASSIA ALBUQUERQUE SOARES, RITA DE CASSIA PINTO WANDERLEY, ROBSON BENTO DA SILVA, ROBSON LUIS NEVES DA SILVA, ROSA DA SILVA ELIAS, ROSA DE LIMA SILVA VIEIRA, ROSEANNE MARTINS SANTOS WORMA ADVOGADO do(a) AGRAVADO: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE1037 EMENTA EMENTA: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. SINTUFEPE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INOCORRÊNCIA. PROTESTO JUDICIAL AJUIZADO PELO PRÓPRIO SINDICATO SUBSTITUTO PROCESSUAL. DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO TEMA 1033 DO STJ. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 880 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE DA TAXA REFERENCIAL - TR. TEMA 810 DO STF E TEMA 905 DO STJ. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE ENTENDIMENTO SUPERVENIENTE SEM OFENSA À COISA JULGADA. TEMAS 1170 E 1361/STF. JUROS MORATÓRIOS. BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO PRÉVIA DO PSS. PRECEDENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE contra decisão proferida em cumprimento de sentença coletiva que fixou critérios de atualização monetária e juros moratórios, determinando a aplicação do IPCA-E até novembro de 2021, da taxa SELIC a partir da EC nº 113/2021 e a incidência dos juros sobre o valor principal sem exclusão da verba relativa à Seguridade Social (PSS). 2. Inocorrência da prescrição da pretensão executória. Aplicação da modulação dos efeitos firmada no Tema 880/STJ, segundo a qual, para títulos transitados em julgado antes de 17/03/2016, o prazo prescricional passou a fluir a partir de 30/06/2017. 3. Protesto judicial ajuizado pelo próprio sindicato que atuou na ação coletiva de conhecimento, no protesto interruptivo e no cumprimento de sentença. Distinção relevante em relação ao Tema 1033 do STJ, cujos paradigmas tratam de protesto ajuizado por legitimado diverso da entidade autora da ação coletiva. 4. Inaplicabilidade da suspensão nacional determinada pelo C. STJ no Tema 1033 aos processos em curso nas instâncias ordinárias, além da ausência de identidade fática entre os paradigmas e o caso concreto. 5. Reconhecimento da inconstitucionalidade da Taxa Referencial - TR pelo STF no Tema 810, sem modulação de efeitos, e consolidação do IPCA-E pelo STJ no Tema 905. 6. Possibilidade de incidência de entendimento jurisprudencial superveniente em relações jurídicas de trato sucessivo e atualização de débitos judiciais, sem afronta à coisa julgada, conforme orientação firmada pelo STF nos Temas 1170 e 1361. 7. Juros moratórios incidentes sobre o montante principal sem dedução prévia do PSS, em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ, segundo a qual a exclusão antecipada da contribuição previdenciária implica indevida antecipação do fato gerador tributário. Precedentes: TRF5. Processo 0801205-78.2025.4.05.0000, Agravo de Instrumento, Desembargador Federal LEONARDO HENRIQUE DE CAVALCANTE CARVALHO, 7ª Turma, j. 31/03/2026; TRF5. Processo 0001462-39.2025.4.05.0000, Agravo de Instrumento, Desembargador Federal MANOEL DE OLIVEIRA ERHARDT, 4ª Turma, j. 24/09/2025; Processo 08056123020254050000, Agravo de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.