Processo 0004104-16.2026.8.16.0030

TJPR • Requerimento de Reintegração de Posse

Tribunal
Número CNJ
0004104-16.2026.8.16.0030
Classe
Requerimento de Reintegração de Posse
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Foz do Iguaçu
Última publicação
08/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL             Autos nº 0004104-16.2026.8.16.0030 Processo:   0004104-16.2026.8.16.0030 Classe Processual:   Requerimento de Reintegração de Posse Assunto Principal:   Requerimento de Apreensão de Veículo Valor da Causa:   R$16.848,45 Requerente(s):   JESSICA DIAS BAREZ Requerido(s):   JOSÉ ALEXANDRE FOGAÇA DOMINGUES   Ementa: Direito civil e processual civil. Reintegração de posse de veículo e validade de contrato de gaveta. Posse e propriedade de veículo. Contrato de gaveta. Financiamento bancário em nome de terceiro. Posse indireta e direta. Esbulho possessório. Justo título e boa-fé na posse. Natureza jurídica da posse. Autorização e procuração para uso do veículo. Fluxo financeiro e pagamento das parcelas. Reconhecimento da posse justa do réu. Responsabilidade civil. Ato ilícito e dano material. Danos morais e ausência de conduta antijurídica. Cumulação subsidiária de pedidos. Reconvenção prejudicada. Independência das instâncias cível e criminal. Acusações criminais entre as partes. Pedido principal de reintegração de posse improcedente, pedido reconvencional prejudicado e tutela de urgência revogada. I. Caso em exame 1. Ação de reintegração de posse cumulada com indenização por danos materiais e morais ajuizada por autora que afirma ser proprietária e possuidora indireta de veículo financiado em seu nome, alegando que o réu, após término de relacionamento e medida protetiva, recusou-se a devolver o bem, configurando esbulho possessório. Requereu tutela de urgência para busca e apreensão do veículo e inclusão de restrição via Renajud, além da condenação do réu ao pagamento das indenizações pleiteadas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a autora detém posse legítima do veículo objeto da lide e se há esbulho possessório praticado pelo réu, bem como a validade dos negócios jurídicos subjacentes à posse do bem e a procedência dos pedidos de reintegração de posse, indenização por danos materiais e morais, além da análise do pedido reconvencional de restituição de valores pagos pelo réu. III. Razões de decidir 3. A posse do veículo é exercida de forma justa e de boa-fé pelo réu, que é o verdadeiro adquirente e responsável pelo pagamento das parcelas, conforme comprovado por contratos, procuração e comprovantes de pagamento via PIX. 4. A autora não comprovou a posse anterior nem o esbulho possessório, ônus que lhe cabia, sendo sua posse apenas formal e baseada no contrato de financiamento em seu nome, configurando um "contrato de gaveta". 5. A medida protetiva concedida à autora não altera a natureza jurídica da posse do veículo nem justifica a reintegração de posse. 6. Os pedidos de indenização por danos materiais e morais são improcedentes, pois não houve ato ilícito do réu nem prejuízo patrimonial ou dano moral passível de reparação. 7. A tutela de urgência concedida para busca e apreensão do veículo foi revogada, pois a probabilidade do direito da autora foi afastada com a prova documental apresentada pelo réu. 8. O pedido reconvencional de restituição dos valores pagos pelo réu é prejudicado, pois foi formulado subsidiariamente e a ação principal foi julgada improcedente. 9. O pedido de gratuidade da justiça formulado pelo réu foi indeferido, diante da comprovação de sua capacidade financeira. 10. A preliminar de ilegitimidade passiva do réu foi rejeitada, pois a legitimidade das partes deve ser…

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