Processo 0004104-94.2012.8.16.0001

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0004104-94.2012.8.16.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
10ª Vara Cível de Curitiba
Última publicação
07/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Estado do Paraná _________________________________________________________ SENTENÇA Vistos e examinados estes autos de Ação de Adjudicação de Imóvel n. 0004104-94.2012.8.16.0001 em que são autores OLIVIO KERSCHER e ZULMIRA HONORIO KERSCHER e são requeridos ESPÓLIO DE CAROLINA FLORENTINA JORY , representado por Guirrino Jory, Zebina Jory de Oliveira, Zita Jory Burbello, Petronilha Jory Zonta, Leonilda Jory Gabardo, Armando Jory, Espólio de Hygino Jory (representado por Antonia Edy Burbello Jory, Ariclê Maria Warchelsck, Pedro Alvaro Jory, Arlete T erezinha Heinbecker), Espólio de Menot Jory (representado por Paulina Jory, Hitomar Jory), Genesio Jory, Geraldo Jory, e ESPÓLIO DE PEDRO JORGE JORY , representado por Guirrino Jory, Zebina Jory de Oliveira, Zita Jory Burbello, Petronilha Jory Zonta, Leonilda Jory Gabardo, Armando Jory, Espólio de Hygino Jory(representado por Antonia Edy Burbello Jory, Ariclê Maria Warchelsck, Pedro Alvaro Jory, Arlete T erezinha Heinbecker), Espólio de Menot Jory (representado por Paulina Jory, Hitomar Jory), Genesio Jory, Geraldo Jory. OLIVIO KERSCHER e ZULMIRA HONORIO KERSCHER ajuizaram Ação de Adjudicação de Imóvel, inicialmente, em face de PEDRO JORGE JORY e CAROLINA FLORENTINA JORY . Narraram os autores que os requeridos transferiram, mediante escritura pública de compromisso de compra e venda, quitado e irrevogável, diversos lotes de terreno da Planta Jardim Dom Bosco para Dibaldo Samuel Esquinaze, Rubens Mendes dos Santos, Antonio Roberto Mendes Santos e Bruno Cunha, em 08/02/1956, conforme inscrição no livro 8-Auxiliar, sob número de ordem 103 do Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição de Curitiba/PR. Informaram que, entre os lotes 1PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Estado do Paraná _________________________________________________________ transferidos, encontra-se o Lote de Terreno n. 06 (seis) da Quadra n. 17 (dezessete) da Planta Jardim Dom Bosco, localizado no bairro do Campo Santana, objeto da presente demanda. Expuseram que os adquirentes acima mencionados cederam de modo definitivo e à vista todos os direitos sobre o mencionado lote 6, em 12/09/1977, à Irene Aparecida Martins, que, posteriormente, em 19/02/1979, por meio do contrato particular de venda de imóvel parcelado e já devidamente quitado por depósitos em conta bancária, transferiu todos os direitos sobre o aludido lote para os ora autores. Afirmaram que, desde então, vêm utilizando o imóvel regularmente como donos, livremente e sem qualquer oposição de terceiros, exercendo uso, gozo e domínio do referenciado lote de terreno, situação que perdura por mais de 28 (vinte e oito) anos, estando os encargos tributários municipais quitados. Ressaltaram que, objetivando a outorga da escritura pública de compra e venda definitiva do referido imóvel, visando ao registro perante a 8ª Circunscrição Imobiliária, procuraram por todos os meios possíveis os requeridos para regularizar legalmente o imóvel, porém não alcançaram êxito em suas tentativas. Pugnaram pela concessão do benefício da gratuidade da justiça, pela expedição de ofícios aos órgãos públicos com escopo de descobrir o endereço da parte requerida e, na hipótese de negativa de localização do endereço dos requeridos, a citação destes por meio de edital. Requereram a adjudicação do imóvel descrito na inicial, com todas as cominações…

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