Processo 0004106-15.2026.8.17.9000

TJPE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0004106-15.2026.8.17.9000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (6ª CC)
Última publicação
05/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (6ª CC) - F:( ) AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) nº 0004106-15.2026.8.17.9000 AGRAVANTE: ADRIANA SOUTO MAIOR SALES AGRAVADO(A): BANCO BRADESCO S.A. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO IMPUGNADO. TRANSFERÊNCIAS VIA PIX PARA TERCEIROS. ALEGADA FRAUDE BANCÁRIA. CONSUMIDORA IDOSA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. CONFIRMAÇÃO DA TUTELA RECURSAL ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA DEMANDA NA ORIGEM. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Cuida-se de agravo de instrumento interposto por ADRIANA SOUTO MAIOR SALES contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência formulado em ação originária proposta em face de BANCO BRADESCO S.A., na qual a agravante impugna a regularidade de empréstimo pessoal no valor de R$ 103.002,60, bem como das subsequentes transferências via PIX realizadas para terceiros, ao argumento de ocorrência de fraude bancária. Pretende a recorrente a suspensão da exigibilidade da avença, a paralisação dos encargos contratuais e a abstenção de inscrição de seu nome em cadastros restritivos, até o desfecho da instrução processual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência, previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, diante da alegação de fraude em contratação bancária seguida de transferências atípicas via PIX; e (ii) estabelecer se a tutela recursal anteriormente deferida deve ser confirmada até o julgamento final da ação originária, com o consequente provimento do agravo de instrumento. III. RAZÕES DE DECIDIR A controvérsia insere-se em típica relação de consumo, porquanto a agravante figura como destinatária final do serviço bancário e BANCO BRADESCO S.A. ostenta a condição de fornecedor, atraindo a incidência das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. A probabilidade do direito restou evidenciada, em juízo de cognição sumária, pela plausibilidade da alegação de fraude, notadamente porque a contratação de empréstimo de elevado valor, seguida da imediata dispersão do numerário mediante transferências via PIX a terceiros, revela padrão atípico de movimentação financeira, apto a indicar, em tese, falha nos mecanismos de autenticação, segurança, prevenção e monitoramento da instituição financeira. A circunstância de poder haver discussão futura acerca de eventual participação da consumidora nos fatos não afasta, neste momento processual, a verossimilhança da pretensão, uma vez que a apuração de culpa exclusiva ou concorrente da vítima demanda dilação probatória, incompatível com a cognição não exauriente própria da tutela de urgência. A condição de consumidora idosa, aliada à sua hipossuficiência técnica e informacional, reforça a incidência dos princípios da vulnerabilidade, da boa-fé objetiva e da proteção do consumidor, impondo apreciação mais cautelosa das operações bancárias impugnadas. A responsabilidade civil das instituições financeiras, em hipóteses dessa natureza, submete-se ao regime objetivo, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, bem como à compreensão consolidada na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados