Processo 0004106-96.2011.8.07.0018
TJDFT • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (10)
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Processo nº.: 0004106-96.2011.8.07.0018. Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Autor: DISTRITO FEDERAL Réu: MARIA LUCIA ARAUJO RODRIGUES e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé de que nesta data, em respeito à r. decisão ID 275466303, verificou-se da existência do saldo remanescente vinculado aos autos em conta judicial vinculada aos autos no valor de R$ 12.884,16 (doze mil oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e dezesseis centavos), e ao compulsar detidamente os autos e o registro de contas vinculadas, tem-se o montante distribuído e a apuração de sua origem e destinação o que se segue: 1. Conta Nº 2840594425, vinculada à MARIA LUCIA VERAS DE SOUSA (R$ 5.301,71): Bloqueio SISBAJUD ID 159250758. Decisão ID 183350062 pelo levantamento dos valores em favor do exequente. Não há expedição de alvará. 2. Conta Nº 2840570780, vinculada à MARIA RAMOS VENTURA (R$ 69,41): Processo extinto pelo Pagamento ID 214247312. Pedido de devolução dos valores ainda não apreciado, ID 151998641 e 268186050. 3. Conta Nº 2840824137, vinculada à MARIA NEUZA DO NASCIMENTO (R$ 330,33): Bloqueio ID 45141360. Decisão ID 155696702 com ordem de levantamento em favor do executado. Alvará expedido no ID 159300727, sem comprovante de cumprimento acostado aos autos. 4. Conta Nº 2841501765, vinculada à MARIA LUCIA BENTO DE SOUSA (R$ 34,32): Bloqueio ID 45141360. Sentença ID 138774874 extinguindo o feito dada a quitação. Decisão ID 155696702 com ordem para levantamento em favor da executada. Alvará expedido no ID 159298073, sem comprovante de cumprimento acostado aos autos. 5. Conta Nº 2841243715, vinculada à MARIA NEIRY DE JESUS CARVALHO RIBEIRO (R$ 1.790,89): Depósito judicial ID 28626598. Decisão ID 155696702 com ordem de levantamento em favor da executada. Alvará expedido no ID 159298081 e 188052930, sem comprovante de cumprimento acostado aos autos. 6. Conta Nº 1553027750, vinculada à MARIA LUCIA VERAS DE SOUSA (R$ 5.357,50): Bloqueio ID 182434326. Decisão ID 183350062 determinou a expedição de alvará em favor do exequente. Não consta dos autos expedição de alvará. Nos termos da Portaria N° 02 deste Juízo, e conforme o item 02 da r. decisão ID 275466303, intimo a parte credora de cada montante a indicar conta para transferência, após façam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente)
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