Processo 0004107-12.2026.8.04.6300
TJAM • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, fundamentado na ausência de prova pré-constituída suficiente para afastar a presunção de legitimidade dos atos administrativos e na necessidade de dilação probatória incompatível com este rito: a) INDEFIRO a medida liminar pleiteada, por não vislumbrar a relevância do fundamento e o risco de ineficácia da medida final; b) DEFIRO o benefício da Gratuidade da Justiça em favor das impetrantes, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, diante da declaração de hipossufi
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