Processo 0004112-64.2025.5.09.0000

TRT9 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0004112-64.2025.5.09.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Secef (precatórios)
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SECRETARIA DE CONCILIAÇÃO E EXECUÇÃO EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA Relatora: ANGELICA CANDIDO NOGARA SLOMP Precat 0004112-64.2025.5.09.0000 REQUERENTE: SANDRA RORATTO DE SOUZA PIVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FOZ DO IGUACU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73850b1 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifica-se: 1. Deferido o pagamento superpreferencial, com teto limitado ao quíntuplo do limite da OPV do devedor (decisão #id:b169692); 2. O montante requisitado (ofício #id:ad625fc) será futuramente quitado com o pagamento da percela superpreferencial, porque correspondente a valor inferior ao referido limite; 3. Os repasses de valores pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJPR) estão ocorrendo de forma parcial: - #id:9dfb961 - depósito no valor de R$ 32.050,86, em 15/05/2026. Em 20/05/2026. Lislei Schmidt Técnica judiciária   CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exma. Juíza Auxiliar da Presidência em Precatórios,  em razão do depósito #id:9dfb961 proveniente de repasse pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, para pagamento parcial da parcela superpreferencial (planilha de cálculo #id:3171633) e da certidão acima. Em 20/05/2026. Luciana Benetti Bertão Diretora de Secretaria   DESPACHO 1. A secretaria informa que o precatório será futuramente quitado com o pagamento integral da parcela superpreferencial. 2. Informa ainda a disponibilidade de valores para pagamento prioritário, que está ocorrendo de forma parcial, na medida dos recebimentos dos repasses efetuados pelo Tribunal de Justiça do Estado. 3. Decorrido o prazo para manifestação em relação à conta de atualização acima indicada, expeçam-se os alvarás, na forma do artigo 17 do Ato Presidência TRT9 207/2022, adotando-se igual procedimento em relação aos depósitos resultantes dos futuros repasses. 4. A cada liberação, até o pagamento integral do precatório, proceda-se: 4.1 Ao lançamento de cada pagamento parcial no GPrec (autorização - registro - validação), mantendo-se a anotação de prioridade, até quitação; e 4.2 À atualização dos cálculos no PJeCalc, com o abatimento do montante liberado. 5. Junte-se cópia deste despacho no Processo Administrativo (PJe-PA) do devedor. 6. Com a quitação do precatório,  cumpram-se os procedimentos previstos no artigo 18 do Ato 207 e atualize-se o Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios (GPrec). 7. Intimem-se as partes, inclusive para ciência de que os abatimentos relativos às sucessivas liberações de valores serão efetuados a partir da planilha de cálculos acima indicada. CURITIBA/PR, 25 de maio de 2026. ANGELICA CANDIDO NOGARA SLOMP Juíza do Trabalho Auxiliar da Presidência Intimado(s) / Citado(s) - S.R.D.S.P.

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