Processo 0004114-29.2025.4.05.0000
TRF5 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0004114-29.2025.4.05.0000 APELANTE: FRANCISCO GUEDES AMORIM ADVOGADO do(a) APELANTE: FRANCISCO GONCALVES DIAS - CE10416 APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA ESPECIAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. MOTORISTA. ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL. CTPS COM ANOTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO TIPO DE VEÍCULO CONDUZIDO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA ESPECIALIDADE. CONTAGEM RECÍPROCA. VINCULAÇÃO A RPPS MUNICIPAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM REGIME PRÓPRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença proferida nos autos do Processo nº 0002254-15.2018.8.06.0162, na qual o Juízo da Vara Única da Comarca de Nova Olinda/CE, em jurisdição delegada, julgou improcedente o pedido de aposentadoria especial por tempo de contribuição, por entender que a CTPS com anotação genérica do cargo de motorista não é suficiente para comprovar o enquadramento por categoria profissional nem a exposição a fatores de risco. 2. A parte apelante alega, em síntese, que a legislação vigente à época da prestação do serviço autoriza o enquadramento por categoria profissional para os períodos anteriores à Lei nº 9.032, de 1995, sustentando que as anotações na Carteira de Trabalho e no Cadastro Nacional de Informações Sociais-CNIS demonstram o exercício das funções de motorista de caminhão, ônibus e ambulância, o que dispensa a apresentação de Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP ou laudo técnico, razão pela qual pugna pela reforma integral da sentença, com o reconhecimento da especialidade dos períodos laborados e concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição desde a data do requerimento administrativo. 3. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS não apresentou contrarrazões, embora devidamente intimado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em (i) saber se a anotação genérica da profissão de motorista na CTPS autoriza o reconhecimento de tempo especial por categoria profissional; e, em caso afirmativo, (ii) verificar se o autor implementou tempo suficiente para aposentadoria no RGPS. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A sentença reconheceu a eficácia probatória dos vínculos anotados na CTPS e promoveu o recálculo do tempo de contribuição, mas, ainda assim, o autor totalizou apenas 21 anos e 9 meses de contribuição na data do requerimento administrativo, tempo insuficiente para a concessão de aposentadoria. 6. Até o advento da Lei nº 9.032, de 1995, era admitido o reconhecimento de atividade especial por enquadramento profissional. Contudo, os Decretos nº 53.831, de 1964 e nº 83.080, de 1979 não contemplavam genericamente toda atividade de motorista, restringindo o enquadramento a motoristas e cobradores de ônibus e a motoristas e ajudantes de caminhão de carga, quando exercidos em caráter permanente. 7. No caso concreto, a prova documental limita-se à anotação genérica da função de "motorista" na CTPS, sem indicação do tipo de veículo conduzido, da natureza das funções exercidas ou da correspondência com as categorias previstas nos decretos regulamentares, além do que, não foram apresentados formulários, PPP, laudo técnico ou outros elementos idôneos que comprovem a condução de veículo de carga pesada superior a 3.500 kg, de transporte coletivo de passageiros ou a exposição a agentes nocivos. 8. A Carteira…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.