Processo 0004117-08.2026.8.16.0000

TJPR • Agravo Interno Cível

Tribunal
Número CNJ
0004117-08.2026.8.16.0000
Classe
Agravo Interno Cível
Órgão Julgador
14ª Câmara Cível
Última publicação
24/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL   Autos nº. 0004117-08.2026.8.16.0000   Recurso:   0004117-08.2026.8.16.0000 Ag Classe Processual:   Agravo Interno Cível Assunto Principal:   Cédula de Crédito Bancário Agravante(s):   ELISABETE MATUCHESKI ALVES DE CASTRO Agravado(s):   BANCO BRADESCO S/A     1. Trata-se de agravo interno interposto face à decisão monocrática por mim proferida no mov. 9.1, do Agravo de Instrumento n.º 0127312-64.2025.8.16.0000 AI, que houve por bem determinar a intimação da Agravante, para fins de juntada da documentação suplementar para melhor análise deste Relator do pleito de gratuidade da justiça.   Alega a Executada/Agravante (mov. 1.1), em síntese, que: a) “[...] Nos autos do Agravo de Instrumento nº 0127312-64.2025.8.16.0000, foi determinada, em 13 de novembro de 2025 (mov. 9.1), a juntada das declarações de imposto de renda e de comprovantes de rendimentos e despesas mensais, para análise do pedido de gratuidade da justiça [...]” (mov. 1.1, pág. 4 – destaques no original); b) “[...] Em 01 de dezembro de 2025 (mov. 12.1), o patrono da agravante informou as dificuldades técnicas enfrentadas pela idosa, residente em Pitanga/PR, para acessar o sistema GOV.BR, requerendo a cooperação judicial via INFOJUD, ante a ausência de meios digitais e o estado de saúde debilitado de seu filho Cezar Augusto Alves de Castro, portador de Doença de Parkinson. Em 16 de janeiro de 2026, o advogado subscritor deslocou-se até Curitiba/PR para atendimento presencial com a agravante, auxiliando-a na criação e acesso à conta GOV.BR, o que permitiu a obtenção integral das declarações de imposto de renda dos últimos três exercícios, bem como os comprovantes de rendimentos do INSS. Com isso, foi integralmente cumprida a diligência determinada [...]” (mov. 1.1, pág. 5); c) “[...] As declarações de imposto de renda e extratos de rendimentos do INSS comprovam que a agravante vive exclusivamente de aposentadoria, sem qualquer outra fonte de renda, sem bens produtivos, e com despesas mensais fixas para custeio de medicamentos e cuidados do filho enfermo [...]” (mov. 1.1, pág. 7).   Ao final, requer “[...] O deferimento da gratuidade da justiça, com fulcro no art. 98 do CPC e art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, ante a comprovada hipossuficiência; O regular prosseguimento do Agravo de Instrumento, afastando qualquer risco de deserção ou inadmissibilidade; (...) a reconsideração da decisão monocrática dada ao agravo de instrumento [...]” (mov. 1.1, pág. 8, do AGI).   O Agravado ofertou resposta no mov. 10.1 (do AGI), em que pugna pelo não provimento da insurgência.   2. A decisão de mov. 9.1, do Agravo de Instrumento n.º 0127312-64.2025.8.16.0000 AI, ora recorrida, foi por mim lá proferida nos seguintes termos:   “[...] 1. Da análise da presente insurgência, constata-se que a Agravante interpôs o recurso sem o recolhimento das respectivas custas, haja vista o requerimento de concessão da gratuidade em grau recursal (mov. 1.1, do AI), sem comprovação, adequada e de início, da alegada hipossuficiência financeira.   Ora, da análise recursal, vê-se que, embora a parte Executada/Agravante tenha solicitado a concessão da benesse, não colacionou documentos que elucidassem a sua atual situação financeira e, de acordo com o entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça, “[...] para fins de avaliar o deferimento do benefício da gratuidade de justiça exige perquirir, in concreto, a atual situação financeira do requerente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados