Processo 0004122-69.2021.8.16.0173

TJPR • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0004122-69.2021.8.16.0173
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível de Umuarama
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, nº 3693 - Centro Cívico - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3259-7429 - E-mail: umu-7vj-s@tjpr.jus.br Processo:   0004122-69.2021.8.16.0173 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Cheque Valor da Causa:   R$1.885,43 Exequente(s):   Nelson Messias dos Santos Executado(s):   SUPERMERCADO FIORELLA LTDA representado(a) por Alfredo Joaquim Fernandes Lopes   DECISÃO   1. DEFIRO a busca de bens no sistema SISBAJUD (modalidade busca única), recaindo a penhora sobre ativos financeiros em nome da(s) parte(s) executada(s), limitada ao valor indicado na execução (art. 854 do CPC).  Se necessário, intime-se o credor para que apresente, em 05 (cinco) dias, o número correto do CPF/CNPJ da parte executada, bem como o cálculo atualizado do que pretende bloquear, já incluídas as verbas de sucumbência.  Sem dar ciência à parte contrária, à Secretaria para que proceda a inclusão da minuta de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) – SISBAJUD – até o valor indicado.  Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, deverá a Secretaria proceder à liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, efetuar de imediato também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.  Uma vez assinada a minuta de transferência pela Magistrada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, CPC), cabendo à Secretaria intimar o(s) executado(s) na pessoa do advogado, caso tenha(m) constituído nos autos, e se não houver, seja(m) o(s) executado(s) intimado(s) pessoalmente via postal, nos termos do art. 841 CPC.  2. Infrutífera a ordem, determino nova pesquisa pelo Sistema Sisbajud, na modalidade reiterada, conhecida como "teimosinha", pelo período de 30 (trinta) dias.   Intimações e diligências necessárias.   Umuarama, datado digitalmente.     Sandra Lustosa Franco Juíza de Direito Substituta

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