Processo 0004128-20.2024.8.16.0190
TJPR • Recurso Inominado Cível
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Processo: 0004128-20.2024.8.16.0190(Recurso Inominado) Relator(a): Haroldo Demarchi Mendes Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 14/04/2026 Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SUS. ALEGADO ERRO MÉDICO. ALTA HOSPITALAR. HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ. CIRURGIA ELETIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, I, DO CPC. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais decorrentes de alegada alta hospitalar indevida e necessidade de cirurgia de urgência, posteriormente realizada em hospital particular.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se houve falha na prestação do serviço público de saúde apta a ensejar responsabilidade civil dos entes públicos e dever de indenizar.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A responsabilidade civil do Estado, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, exige demonstração de dano e nexo causal entre a conduta administrativa e o prejuízo alegado.5. Conjunto probatório que evidencia a realização de exames, a classificação do procedimento como eletivo e a inexistência de comprovação de urgência ou agravamento do quadro clínico após a alta hospitalar.6. Ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito que incumbia à autora, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil, do qual não se desincumbiu.7. Ausência de ato ilícito ou falha na prestação do serviço. Inexistência de dever de indenizar.IV. DISPOSITIVO 8. Recurso conhecido e desprovido.
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