Processo 0004130-23.2008.8.20.0001
TJRN • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0004130-23.2008.8.20.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENTRO UNIVERSITÁRIO FACEX - UNIFACEX REU: NELY LIMEIRA COSTA DE LIMA DESPACHO A advogada da parte ré, ora exequente, requereu nos autos a liberação do valor de R$ 1.000,00 que se encontra depositado em conta judicial de nº 1800129295835 vinculada aos presentes autos. A causídica alega que tal quantia lhe é devida em decorrência de condenação em honorários sucumbenciais aplicada em sentença de ID 186632899. Compulsando os autos, verifico que a parte executada, CENTRO UNIVERSITÁRIO FACEX - UNIFACEX, após intimação para pagamento, realizou o depósito de R$ 732,55, conforme indica o ID 186632901, página 6. Ainda, observo que em ID 186632902, página 4, foi expedido alvará em favor da advogada Maria do Carmo Brito, tendo sido recebido pela mesma em 23/09/2009, confirmando que o valor que lhe cabia nos autos foi devidamente levantado. Sobre a quantia de R$ 1.000,00 que se encontra em conta judicial, analisando o extrato, verifica-se que foram realizados 04 (quatro) depósitos no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), por Robson Anderson Veloso, parte desconhecida nos autos, e ainda, tais depósitos, foram efetuados no ano de 2011 (fevereiro, março, maio e junho), tendo sido os presentes autos arquivados em novembro de 2009. Tais informações levam a crer que a quantia não deve ser liberada em favor da requerente, uma vez que, aparentemente, os depósitos parecem ter sido realizados por equívoco na conta judicial. Assim, intime a advogada requerente, Sra. Maria do Carmo Brito a, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos sobre o presente despacho e informar sobre quem seria o Sr. Robson Anderson Veloso, trazendo a documentação pertinente e demonstrando sua legitimidade para receber a quantia. Com ou sem manifestação da parte, tragam-me os autos conclusos para despacho. Intime-se pelo DJEN. Natal, 06 de junho de 2026. Divone Maria Pinheiro Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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