Processo 0004134-26.2025.8.16.0179
TJPR • Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 11º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: (41)3210-7799 - E-mail: ctba-45vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004134-26.2025.8.16.0179 Processo: 0004134-26.2025.8.16.0179 Classe Processual: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Assunto Principal: Registro Civil de Nascimento Valor da Causa: R$1.518,00 Polo Ativo(s): JOÃO PAULO NACIF SOUSA DA SILVA Polo Passivo(s): Vistos. Trata-se de ação de retificação de seu registro de nascimento, mediante a supressão do patronímico paterno “Sousa da Silva” em virtude do abandono afetivo e material sofrido pela parte autora. Com a inicial, juntou documentos. Juntada pesquisa realizada junto ao Sistema Oráculo com relação ao nome do autor no seq. 7.1. Em audiência de instrução (seq. 31), ouvido o autor e duas informantes. Juntadas alegações finais pelo autor no seq. 38. O Ministério Público juntou parecer no seq. 43 pugnando pela improcedência do pedido. É o relatório. Passo a decidir. O feito comporta julgamento, nos termos do art. 355, I, CPC/2015, sendo desnecessária dilação probatória; os documentos até então juntados são bastantes para permitir a análise do mérito, sendo a questão eminentemente de direito. Pretende o autor, a retificação de seu registro de nascimento visando à supressão do patronímico paterno “Sousa da Silva”, considerando que foi afetivamente abandonado e expulso de casa por seu genitor em 2004, em razão de sua orientação sexual. Essa rejeição abrupta e discriminatória resultou em severo desamparo material e psicológico, gerando graves traumas emocionais que demandaram tratamento especializado. Alega o autor que “O pedido encontra sólido fundamento no abandono paterno, circunstância que marcou profundamente a trajetória de vida do requerente. Conforme declaração anexada pelo próprio requerente, no ano de 2004, quando ainda era jovem e emocionalmente vulnerável, o requerente foi expulso da residência de seu pai, na cidade de Belém/PA, após o genitor manifestar expressa rejeição à sua orientação sexual. A atitude paterna, além de abrupta e discriminatória, deixou o requerente completamente desamparado, sem condições materiais e psicológicas de se sustentar naquele momento.” (sic) Por fim, afirma que “O impacto dessa ruptura forçada foi devastador. O requerente enfrentou dificuldades emocionais severas, tendo necessitado de tratamentos psicológicos e do apoio de terceiros para conseguir superar parcialmente o trauma. Ressalta-se que, em meio a tamanha vulnerabilidade, foi acolhido por sua amiga Alexandra, que lhe ofereceu abrigo, apoio e conforto no momento mais crítico de sua vida. Importa destacar que o abandono paterno não se limitou ao episódio inicial de expulsão. Desde então, e já se passaram mais de 20 (vinte) anos, o genitor jamais procurou o requerente, não demonstrou interesse, cuidado ou preocupação mínima com seu bem-estar. Não houve qualquer tentativa de reconciliação, diálogo, contato ou aproximação. A ausência completa e contínua de vínculo paterno comprova que o sobrenome em questão não representa pertencimento familiar, mas sim uma lembrança constante de dor, rejeição e negligência.” (sic) O autor pretende a exclusão do sobrenome paterno de seu nome registral, alegando abandono afetivo e financeiro por…
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