Processo 0004134-39.2024.8.27.2706

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0004134-39.2024.8.27.2706
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec. da 1ª Câmara Cível
Última publicação
17/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0004134-39.2024.8.27.2706/TO RELATOR : Desembargador ADOLFO AMARO MENDES APELANTE : JOÃO LUIZ DA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A) : IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863) APELADO : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) EMENTA: DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇAS SOB A RUBRICA "ENC LIM CREDITO". ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DO LIMITE DE CRÉDITO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A EFETIVA UTILIZAÇÃO DO LIMITE DISPONIBILIZADO NA CONTA CORRENTE. EXTRATOS BANCÁRIOS E REGISTROS OPERACIONAIS HARMÔNICOS ENTRE SI. REGULARIDADE DAS OPERAÇÕES COMPROVADA. COBRANÇAS LEGÍTIMAS. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS INDEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de relação jurídica, repetição de indébito e indenização por danos morais, formulados em razão de cobranças identificadas sob a rubrica "ENC LIM CREDITO" , por entender demonstrado que os encargos decorreram da efetiva utilização do limite de crédito disponibilizado na conta corrente do autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em verificar se a instituição financeira comprovou a regular disponibilização e utilização do limite de crédito vinculado à conta corrente do apelante, legitimando a incidência dos encargos financeiros questionados, bem como se estão presentes os pressupostos para declaração de inexistência da relação jurídica, restituição dos valores cobrados e condenação ao pagamento de indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A mera ausência de instrumento contratual escrito não conduz, por si só, ao reconhecimento da inexistência da relação jurídica quando o conjunto probatório constante dos autos evidencia, de forma segura e convergente, a efetiva utilização do limite de crédito disponibilizado ao correntista. 4. Os extratos bancários demonstram movimentação financeira incompatível com conta destinada exclusivamente ao recebimento de benefício previdenciário, evidenciando sucessivas operações que consumiram o saldo disponível e ensejaram a incidência dos encargos decorrentes da utilização do limite de crédito. 5. Os registros operacionais produzidos pela instituição financeira, contendo validações biométricas, autenticações eletrônicas, utilização de token e demais informações sistêmicas, corroboram a regularidade das operações bancárias e se mostram plenamente compatíveis com a movimentação financeira retratada nos extratos da conta. 6. Demonstrada a legitimidade das cobranças, resta afastada a alegação de inexistência da relação jurídica, tornando igualmente improcedentes os pedidos de repetição do indébito e de indenização por danos morais, por ausência de cobrança indevida e de ato ilícito imputável à instituição financeira. 7. Mantida integralmente a sentença, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e improvido. Tese de julgamento: 1. A comprovação, mediante extratos bancários e registros operacionais convergentes, de que os encargos…

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