Processo 0004134-98.2025.8.16.0058
TJPR • Recurso Inominado Cível
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Processo: 0004134-98.2025.8.16.0058(Recurso Inominado) Relator(a): Vanessa Bassani Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 03/05/2026 Ementa: Ementa: Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação indenizatória. Companhia aérea. Cancelamento de voo. Manutenção não programada da aeronave. Fortuito interno. Não aplicabilidade do Tema 1.417. Assistência material não prestada. Falha na prestação do serviço. Atraso considerável na chegada ao destino. Deslocamento por transporte terrestre. Dano material caracterizado. Dano moral configurado. Valor reduzido. Parcial provimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber (i) se houve falha na prestação de serviço da ré em decorrência do cancelamento de voo; (ii) se há dever de indenizar as autoras pelos prejuízos materiais suportados; (iii) se no caso em concreto enseja danos morais indenizáveis.III. Razões de decidir3. Em virtude do cancelamento do voo, a necessidade das autoras em se deslocar pela via terrestre e a ausência de assistência material, somado ao fato de que as reclamantes perderam compromisso profissional, restou demonstrada a falha na prestação de serviço da ré.4. Dano material suportado pelas autoras devidamente demonstrado.5. A situação do caso concreto ultrapassou o mero dissabor, logo, restou configurado danos morais indenizáveis. Valor que merece ser reduzido.IV. Dispositivo6. Recurso inominado conhecido e provido em parte._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII, 14; CC, art. 927, p. ú.; Resolução Anac 400/2016, art. 28.
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