Processo 0004135-11.2025.8.16.0179

TJPR • Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Tribunal
Número CNJ
0004135-11.2025.8.16.0179
Classe
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Órgão Julgador
Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Curitiba
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 11º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: (41)3210-7799 - E-mail: ctba-45vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004135-11.2025.8.16.0179   Processo:   0004135-11.2025.8.16.0179 Classe Processual:   Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Assunto Principal:   Retificação de Nome Valor da Causa:   R$1.000,00 Polo Ativo(s):   MARIA LUIZA SANCHES MACIEL Polo Passivo(s):   Vistos.  Trata-se de ação de retificação de registro civil promovida por Maria Luiza Sanches Maciel. Com inicial juntou documentos, assim como no seqs. 15 e 23.   O Ministério Público manifestou-se pela parcial procedência do pedido, em parecer juntado no seq. 27.  É o relatório. Passo a decidir.  Tratam-se os autos, de pedido de retificação de registro civil, na qual a parte autora pretende a supressão do sobrenome paterno biológico de seu nome registral e a inclusão de paternidade socioafetiva, bem como da respectiva ascendência.  Alega a autora que “... após a separação de seus genitores, no ano de 2001, o genitor biológico deixou de exercer qualquer responsabilidade material, moral ou emocional em relação à filha, abstendo-se integralmente se suas funções inerentes a paternidade. Desde a primeira infância da Requerente, inexistiu convivência ou qualquer forma de participação em sua criação e desenvolvimento. Desde então, Sr. Evaldo jamais procurou restabelecer o vínculo, limitando-se a figurar no registro civil como pai biológico. Em contrapartida, desde os 11 meses de idade, a Requerente foi criada, educada e amada por ARIELSON NERY DO PRADO, seu “padrasto”, quem sempre exerceu, de forma ininterrupta e plena, o papel de PAI durante toda a vida da Requerente, sendo reconhecidos publicamente, por todas as pessoas da vida de ambos como PAI e FILHA. Cabe destacar que a Requerente é amplamente reconhecida e tratada socialmente apenas como MARIA LUIZA SANCHES, uma vez que o sobrenome MACIEL, está intrinsecamente associado a um período de abandono e ruptura, não havendo qualquer identificação afetiva, familiar ou simbólica com tal patronímico. Todavia, desde sempre possui o desejo de incluir o sobrenome NERY DO PRADO, ao nome, inclusive possuindo tatuagem com o referido sobrenome, como expressão simbólica do amor e pertencimento familiar.” (sic)   Pretende, portanto, “...considerando o abandono paterno biológico e a paternidade socioafetiva consolidada com ARIELSON a Requerente busca que sua realidade civil reflita sua verdadeira identidade familiar, requerendo a retificação de seu registro civil, com a exclusão do sobrenome “MACIEL” e a inclusão do sobrenome “NERY DO PRADO”, passando a se chamar MARIA LUIZA SANCHES NERY DO PRADO.” (sic)  A inicial é acompanhada de provas da convivência do pai sócio afetivo com a autora, desde a infância (seqs. 1.7 a 1.10 e 1.17), somando-se a isto, a juntada no seq. 23, de procuração outorgada e declaração de concordância, ratificando o pedido inicial, do pai sócio afetivo Arielson Nery do Prado, que passou a integrar o polo ativo da presente demanda.  O pai sócioafetivo afirma no seq. 23.1 que “... de forma expressa, livre e inequívoca, que ANUI integralmente com a pretensão deduzida na presente ação, concordando com todos os pedidos formulados pela Requerente. Esclarece que, desde o ano de 2001,…

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