Processo 0004136-46.2013.4.01.3807
TRF6 • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (2)
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AÇÃO PENAL Nº 0004136-46.2013.4.01.3807/MG RÉU : IZABEL CHRISTINA DE CARVALHO FRANCINO ADVOGADO(A) : ERNESTO QUEIROZ DE FREITAS (OAB MG055617) RÉU : FABRICIO VIANA DE AQUINO ADVOGADO(A) : BRUNO DIAS CANDIDO (OAB MG116775) ADVOGADO(A) : MARCELLA APOCALYPSE DE ALMEIDA CIRINO (OAB MG143290) ADVOGADO(A) : PAULO COUTO RIBEIRO (OAB MG109154) DESPACHO/DECISÃO I. Relatório Trata-se de ação penal em que IZABEL CHRISTINA DE CARVALHO FRANCINO e FABRICIO VIANA DE AQUINO foram denunciados e condenados pela prática do crime previsto no art. 1º, I, da Lei nº 8.137/90, em razão da omissão dolosa de receitas da pessoa jurídica Construtora Vale do São Francisco Ltda., referentes ao ano-calendário de 2006. Após sentença condenatória proferida em 10/03/2017 ( evento 218, VOL1 , pág. 809-838), foram interpostas apelações pelo Ministério Público Federal ( evento 218, VOL1 , pág. 843-845) e pela defesa de IZABEL CHRISTINA DE CARVALHO FRANCINO ( evento 218, VOL1 , pág. 847, 878-902) O réu FABRICIO VIANA DE AQUINO não interpôs apelação. Em sessão de 10/12/2024, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região ( evento 218, VOL1 , pág. 1011-1027) negou provimento à apelação do MPF e deu parcial provimento à apelação da ré Izabel Christina, readequando a dosimetria e fixando a pena definitiva em 2 (dois) anos, 4 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial aberto, 53 (cinquenta e três) dias-multa à razão de 1/10 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, com substituição da pena privativa por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 10 (dez) salários-mínimos. Sobrevieram embargos de declaração opostos pela defesa de IZABEL CHRISTINA DE CARVALHO FRANCINO ( evento 217, EMBDECL1 ) e FABRICIO VIANA DE AQUINO ( evento 217, EMBDECL3 ), julgados em sessão virtual de 10 a 16/06/2025 e no evento 217 ( peças evento 217, EMBDECL1 , evento 217, EMBDECL3 , evento 217, RELVOTO9 e evento 217, ACOR10 ). A 1ª Turma do TRF6, por unanimidade: (i) acolheu parcialmente os embargos de Izabel Christina, sem efeitos infringentes, apenas para determinar a manifestação formal do Ministério Público Federal acerca da viabilidade de celebração de Acordo de Não Persecução Penal , à luz do precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal no HC 185.913/SP (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 19/11/2024) ; e (ii) não conheceu dos embargos de Fabrício Viana de Aquino, concedendo-lhe, todavia, habeas corpus de ofício, com fundamento no art. 580 do CPP, para estender-lhe os efeitos do acórdão favorável à corré. Sucederam-se Recursos Especiais interpostos por Izabel ( evento 217, RECESPEC12 ) e Fabrício ( evento 217, RECESPEC14 ), ambos inadimitidos pelo TRF6 ( evento 217, DESPADEC23 e evento 217, DESPADEC25 ). Em seguida, foram manejado recurso de agravo por ambos os réus ( evento 217, AGR_DEC_DEN_RESP28 e evento 217, AGR_DEC_DEN_RESP32 ), os quais não foram conhecidos, conforme evento 217, DESPADEC62 e evento 217, DESPADEC63 . Opostos agravos regimentais por ambos os réus, tais recusos não foram conhecidos ( evento 217, ACOR75 e evento 217, ACOR76 ). Opostos embargos de declaração opostos por Fabrício no evento 217, OUT87 e apresentada petição de Izabel no evento 217, OUT89 para requer que o MPF seja intimado, na origem, para oferecimento de ANPP ( evento 217, OUT89 ), em decisão monocrática proferida em 25/03/2026 ( evento 217, DESPADEC92 ), o Ministro Relator baixou os autos em…
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